quinta-feira, 9 de maio de 2013

Projeto DEGUSTA-AÇÃO III



O Projeto funciona como uma ação de estímulo e tem por objetivo principal dar visibilidade ao Programa de Alimentação Escolar (PAE) para a Comunidade. Isto é, fazer com que os responsáveis incentivem seus filhos a se alimentarem diariamente na escola.

Devido ao grande sucesso, neste ano acontecerá o DEGUSTA-AÇÃO III, com data confirmada para 11/05/2013 (dia da Reunião de Responsáveis). Onde a Unidade Escolar deverá elaborar junto com sua equipe, atividades que envolvam os pais, divulgando o PAE que é oferecido às crianças todo dia, e ao final da ação, o pai possa, junto com seu filho, degustar o almoço da Unidade.

DEGUSTA-AÇÃO  - Dia 11/05/2013 (dia da Reunião de Responsáveis)

Relação das Escolas da 9ª CRE que participarão deste projeto:

09.18.005   E.M. LYCIO DE SOUZA DE CARVALHO
09.18.010   E.M. BARÃO DE SANTA MARGARIDA
09.18.027   E.M. RUBENS DE FARIAS
09.33.033   E.M. GILBERTO BENTO
09.18.036   E.M. PAULO SILVA
09.18.041   E.M. ANTONIA VARGAS CUQUEJO
09.18.049   E.M. RIO GRANDE DO NORTE
09.18.052   E.M.CASIMIRO DE ABREU
09.18.058   E.M. ALMIRANTE FRONTIN
09.18.073   E.M. ADAUCTO LÚCIO
09.18.078   E.M. ALZIRA ARAÚJO
09.18.080   E.M. JARDIM PEDREGOSO
09.18.082   E.M. MARIA MONTESSORI


Programa "Cineclube Educação - Viajando com o Cinema"




Prezados Professores,
É com alegria que o Projeto Cineclube nas Escolas convida para a sessão de maio do programa "Cineclube Educação - Viajando com o Cinema", no Oi Futuro Ipanema, dia 15 de maio, quarta-feira, às 18h30

Nesse dia, haverá uma sessão exclusiva para professores do filme  “Escritores da Liberdade”, do diretor Richard LaGravenese, seguida de debate com a professora Rosália Duarte, do Departamento de Educação da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e coordenadora do Grupo de Pesquisa em Mídia e Educação (Grupem)A sessão é GRATUITA


Essa e outras novidades no blog do Projeto Cineclube nas Escolas.


Visite, também, a seção de Notícias e acompanhe o que as escolas participantes do Projeto Cineclube nas Escolas estão realizando.


Esperamos você lá!

Luciana Bessa
Da Equipe da Gerência de Mídia-Educação
Tel.: 2976-2318


quarta-feira, 8 de maio de 2013

Começou a 10ª edição do Prêmio Itaú-Unicef.


Ao longo das nove edições, vários projetos selecionados apontaram caminhos novos para tornar realidade o acesso à educação integral das crianças e adolescentes. O Prêmio Itaú-Unicef tornou públicos a criatividade e o engajamento de organizações da sociedade civil que, em cada canto do país, desenvolvem projetos socioeducativos fundamentais para suas comunidades.
O Prêmio Itaú-Unicef é identificado como uma chancela positiva de bons projetos socioeducativos, ou seja, uma certificação pela qualidade dos serviços. Com isso, as organizações contempladas têm seus esforços reconhecidos e suas ações servem de exemplo a outras organizações. Importantes referências de participação, articulação, compromisso social, solidariedade e desenvolvimento da cidadania das crianças e dos adolescentes.
A chancela dada pelo Prêmio e a visibilidade do projeto têm favorecido a captação de recursos e a adesão de novos parceiros às organizações sociais participantes.
Nesta edição, todas as organizações que inscreverem seus projetos no Prêmio Itaú-Unicef receberão duas publicações sobre Educação Integral, e os gestores e educadores serão convidados a participar de processos de formação presenciais e a distância.
Além disso, os projetos vencedores recebem prêmios em dinheiro.
Inscreva seus projetos. Participe.


Fonte: Prêmio Itaú-Unicef

Portaria PREVI-RIO 911 - Procedimentos Adesão Planos de Saúde



INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO

DIÁRIO OFICIAL  de 7 de maio de 2013

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA PREVI-RIO N.º 911, DE 06 DE MAIO DE 2013
 Estabelece procedimentos em relação à adesão de servidores aos planos de saúde oferecidos pelas operadoras habilitadas a operar o PSSM — Plano de Saúde dos Servidores Municipais, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal n.° 31.159, de 23/09/2009, que altera disposições do Decreto Municipal n.° 23.593/2003 e dispõe sobre a gestão do Plano de Saúde do Servidor Municipal – PSSM;

CONSIDERANDO o credenciamento das operadoras ASSIM – GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. e AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, para a prestação dos serviços de saúde no âmbito do PSSM no período de 01/05/2013 a 30/04/2014, nos termos do processo 05/500.686/2012;

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer aos servidores municipais e seus dependentes as necessárias informações sobre as operadoras habilitadas para a continuidade da prestação de serviços de saúde no PSSM;

CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar prazo para que os servidores conheçam novos planos oferecidos e façam adesão sem carência, inclusão/exclusão de dependente ou exclusão do PSSM;

CONSIDERANDO, o fim do período de migração em 16/04/2013, resolve:

Art. 1º No período de 08/05/2013 até 22/05/2013, o servidor municipal poderá:

1-  Realizar movimentação entre os diversos tipos de planos dentro da mesma operadora;
2-  Realizar adesão sem carência de titular, desde que o servidor não esteja vinculado a uma das duas operadoras;
3-  Realizar adesão sem carência de dependente, desde que o titular não esteja vinculado a uma das duas operadoras habilitadas;
4-  Realizar exclusão de dependente e/ou titular (cancelar o plano de saúde).

Parágrafo Único: Não será permitida a troca de operadora (migração) nesse período.

TÍTULO I
MOVIMENTAÇÃO DENTRO DA MESMA OPERADORA

Art. 2º O servidor poderá optar por outro plano dentro da mesma operadora e deverá formalizar sua opção em um dos endereços indicados no Anexo I desta Portaria, no prazo de 08/05/2013 até 22/05/2013 para que não ocorra a incidência de carências previstas em Lei.

TÍTULO II
NOVAS ADESÕES

Art. 3º Os novos optantes farão sua escolha em um dos postos da operadora escolhida, indicados no Anexo I desta Portaria, munidos de cópia do contracheque do mês de abril/2013, carteira de identidade, CPF e comprovante de residência no período de 08/05/2013 até 22/05/2013.

§ 1º Os novos optantes serão assistidos pela operadora escolhida a partir de 1º de julho de 2013.

§ 2º Os novos optantes só poderão realizar a adesão durante o período acima estipulado caso no contracheque de abril/2013 NÃO CONSTE o desconto a título de “FUNDO PSSM” ou FASS ou caso apresentem o protocolo do pedido de cancelamento feito no último período de migração, estabelecido pela Portaria PREVI-RIO nº 908, de 25 de março de 2013.

§ 3º O novo optante que no momento do cadastramento tiver sua matrícula vinculada à operadora diferente de sua opção, não terá aceito o seu pedido de adesão.

§ 4º Os novos optantes que procederem à mudança de operadora no prazo de migração acima estipulado, não cumprirão nenhuma carência. A opção após este prazo acarretará o cumprimento dos prazos de carência previstos em lei, devendo, por isso, a operadora escolhida informar sobre os prazos das carências aplicáveis.

§ 5º Os servidores detentores de duas matrículas só podem optar pela inclusão de ambas na mesma operadora e poderão contratar um plano superior ao de referência, mediante consulta prévia à operadora escolhida.

Art. 4º Os recém-empossados terão o prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do 1° contracheque após a formalização do ato de posse para optarem pelo PSSM sem a incidência das carências previstas na Lei Federal nº 9.656/98.

TÍTULO III
ADESÃO A PLANOS SUPERIORES E INCLUSÃO DE DEPENDENTE

Art. 5º É livre a oferta pelas operadoras de planos superiores bem como a opção por parte do servidor, sendo certo que os referidos valores serão consignados em folha, considerando a respectiva faixa etária, respeitada a margem consignável disponível e as disposições do Decreto nº 35.933/2012.

Art. 6º Para fins de adesão ao PSSM, entende-se como dependentes vinculados ao servidor beneficiário o cônjuge, companheiro com união estável, familiares até 1º grau, netos e os menores sob sua guarda ou tutela.

Art. 7º Os dependentes do servidor só poderão ser incluídos na operadora de opção do titular, desde que este possua margem consignável compatível.

§ 1º Os valores relativos aos dependentes variam de acordo com suas faixas etárias (estipuladas pelas ANS), conforme especificados no Anexo II desta Portaria, sendo automaticamente alterados no mês do aniversário do dependente.

§ 2º O servidor com duas matrículas, deverá especificar na ficha de adesão da operadora a matrícula na qual o dependente ficará vinculado, respeitando a margem consignável disponível de cada matrícula.

Art. 8º Sempre que ocorra qualquer tipo de variação no contracheque do servidor que implique falta de margem, o plano superior e o plano dos dependentes poderão ser excluídos.
Parágrafo único. Por razões operacionais, o valor da primeira mensalidade relativa à adesão a planos superiores ou inclusão de dependente poderá ser cobrado diretamente do servidor pelas Operadoras.

TÍTULO IV
CANCELAMENTO DO PLANO

Art. 9º Os servidores que desejarem a sua exclusão ou a de seu dependente do PSSM deverão requerê-la mediante solicitação expressa junto à operadora, em um dos postos indicados no ANEXO I desta Portaria, especificando a(s) matrícula(s) a ser(em) canceladas, no período de 08/05/2013 até 22/05/2013.

§ 1º Os servidores que realizarem o cancelamento no prazo acima indicado ficarão vinculados à operadora até o dia 31 de maio de 2013.

§ 2º O servidor com duas matrículas que desejar excluir apenas uma delas deverá requerê-lo junto à operadora, nos termos deste artigo.

§ 3º Não há cancelamento do titular e/ou de seu dependente fora do período acima estipulado, mesmo nos casos de dependentes que mudem de faixa etária no decorrer do período em curso, excetuados os casos de aposentadoria do servidor, respeitado o prazo de 60 dias do ato, dissolução de união estável, divórcio, mudança de domicílio para outro estado, devidamente comprovado, e na hipótese do dependente passar a integrar o quadro permanente de servidores da PCRJ.

§ 4º O servidor deverá manter sob sua guarda o protocolo do requerimento de cancelamento junto à operadora.

TÍTULO V
ADESÕES ESPECIAIS

PENSIONISTA

Art. 10 Aos pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO, aplica-se o disposto na Portaria Conjunta SMA/PREVI-RIO nº 007 de 26 de julho de 2004, sendo o desconto, para o Plano Referência, conforme ANEXO II, consignado em folha de pagamento, condicionado à existência de margem consignável compatível.
§ 1º Ao pensionista é vedada a inclusão de dependente.
§ 2º Sempre que ocorra qualquer tipo de variação no contracheque do pensionista, que implique falta de margem consignável ou que ocorra suspensão, mesmo que temporária do seu vencimento (falta de recadastramento), o pensionista poderá ser excluído automaticamente no mês subsequente, sem comunicação prévia.

OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO

Art. 11 Aos detentores tão somente de cargo comissionado, o desconto para o PSSM, Plano Referência, conforme ANEXO II, consignado em folha de pagamento, estará condicionado à presença de margem consignável compatível.

SERVIDORES À DISPOSIÇÃO

Art. 12 Os servidores à disposição de outros municípios ou órgãos das esferas estadual e federal só poderão participar do PSSM caso permaneçam na folha de pagamento desta municipalidade, que possibilite as averbações em contracheque da contribuição de 2% para o Fundo PSSM ou, quando for o caso, da respectiva consignação, condicionada à presença de margem consignável.

TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13 Os serviços de saúde prestados no âmbito do PSSM dependem do desconto regular das parcelas de contribuição lançadas no contracheque do servidor participante, sejam as obrigatórias, como as decorrentes da livre escolha do servidor.

§ 1º A falta do recolhimento da parcela de contribuição mensal importa na suspensão do serviço e a sua regularização só ocorrerá com o pagamento do(s) valor(es) devido(s).

Art. 14 Caso não ocorra o desconto em contracheque das parcelas de contribuição do PSSM, da Consignação Titular e/ou da Consignação Dependente, o servidor deverá comparecer imediatamente à Gerência dos Planos de Saúde para comunicar o ocorrido.

§ 1º A falta de comunicação em tempo hábil poderá ocasionar:

a) Na falta do desconto de 2% referente ao Fundo PSSM, a exclusão do servidor do PSSM.
b) Na falta do desconto da Consignação Titular, a transferência do servidor para o plano básico da operadora.
c) Na falta do desconto da Consignação Dependente, a exclusão do(s) dependente(s) do Plano de Saúde.

Art. 15 Qualquer irregularidade decorrente de ação regulamentada por esta Portaria deverá ser comunicada pelo servidor à Gerência do PSSM no prazo de 90 dias a contar de 1º de junho de 2013.

Art. 16 Considerando o início da cobertura para os novos optantes em 1° de julho de 2013, o desconto efetuado a título de contribuição para o Fundo PSSM ocorrerá a partir do contracheque do mês de junho/2013.

Art. 17 As dúvidas acerca dos Planos, dos atendimentos e procedimentos previstos nesta Portaria deverão ser esclarecidos e efetuados exclusivamente nas Centrais de Atendimento das operadoras, pelos telefones e locais indicados no Anexo I desta Portaria.

Art. 18 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto Rodrigues
Presidente

ANEXO I

AMIL - Central de Atendimento Tel: 0800 0212583

CENTRO
*Rua Afonso Cavalcanti 455
Prédio ANEXO da Prefeitura, 8º andar, Ala A, das 9h às 16h

ASSIM - Central de Atendimento Tel: 2102-9797
Informações no site – www.assim.com.br
BANGU
* Agência Bangu
Rua 12 de Fevereiro, 357 Sl. 308

CAMPO GRANDE
* RRM Campo Grande
Rua Albertina, 5

* Agência Campo Grande
Rua Jaguaruna, 130 (Centro Médico Jaguaruna)

CAXIAS
* Agência Caxias
Rua Marechal Floriano, 939 - 25 de Agosto

CENTRO
* Agência Centro
Av. Presidente Vargas, 824
**Rua Afonso Cavalcanti 455
Prédio ANEXO da Prefeitura, 8º andar, Ala A, das 9h às 16h

COPACABANA
* RRM Copacabana
Rua Siqueira Campos, 121 salas 901 a 904

MADUREIRA
* RRM Madureira
Rua Andrade Figueira, 167
* Agência Madureira
Estrada do Portela, 99/261 e 262 (Shopping Polo I )
NITERÓI
* Agência Niterói
Rua Visconde de Sepetiba, 935/146 - Centro (Shop. Tower 2000)

NOVA IGUAÇU
* Agência Nova Iguaçu
Av. Governador Portela, 1200/105 - Centro

 TIJUCA
* RRM Tijuca
Rua Araújo Pena, 75




ANEXO II

PLANO BÁSICO AMIL PRODUTO MEDIAL STANDARD I - AMIL DENTAL 100 - QTO COLETIVO
FAIXA ETÁRIA
VALOR TITULAR
PENSIONISTA E ESTRANHO AOS QUADROS
VALOR DEPENDENTE
00 a 18 anos
2% da remuneração
86,50
77,50
19 a 23 anos
2% da remuneração
113,31
101,53
24 a 28 anos
2% da remuneração
113,31
101,53
29 a 33 anos
2% da remuneração
113,31
101,53
34 a 38 anos
2% da remuneração
113,31
123,54
39 a 43 anos
2% da remuneração
113,31
129,72
44 a 48 anos
2% da remuneração
117,64
184,58
49 a 53 anos
2% da remuneração
117,64
239,47
54 a 58 anos
2% da remuneração
117,64
239,47
59 anos ou +
2% da remuneração
119,86
426,27




PLANO BÁSICO ASSIM PRODUTO RIOPLUS - ODONTO 1 - QTO COLETIVO
FAIXA ETÁRIA
VALOR TITULAR
PENSIONISTA E ESTRANHO AOS QUADROS
VALOR DEPENDENTE
00 a 18 anos
2% da remuneração
86,50
75,00
19 a 23 anos
2% da remuneração
113,31
85,00
24 a 28 anos
2% da remuneração
113,31
85,00
29 a 33 anos
2% da remuneração
113,31
85,00
34 a 38 anos
2% da remuneração
113,31
105,00
39 a 43 anos
2% da remuneração
113,31
124,00
44 a 48 anos
2% da remuneração
117,64
170,00
49 a 53 anos
2% da remuneração
117,64
210,00
54 a 58 anos
2% da remuneração
117,64
210,00
59 anos ou +
2% da remuneração
119,86
385,00






Eleição de grêmio estudantil movimenta alunos da rede municipal


Seleção entre estudantes elegeu slogan e cartaz para representar o concurso Grêmio Estudantil 2013

07/05/2013  » Autor: Elisa Motta/Fotos: Ricardo Cassiano

A eleição de grêmio estudantil 2013, entre os dias 20 e 22 de maio, já está mobilizando alunos das escolas municipais do Rio, que desde o início do mês se organizam em chapas para concorrer. Há mais de 20 anos a eleição é uma tradicional disputa entre os estudantes, que aprendem no processo valores que ajudarão não apenas na vida acadêmica, mas também no desenvolvimento da cidadania e da capacidade de trabalhar em grupo.

A chapa vencedora representará o corpo discente pelos próximos dois anos e deverá reivindicar, junto à direção da escola, os pedidos dos demais alunos. Seleção realizada entre março e abril elegeu um slogan e um desenho vencedor para a divulgação do concurso.

Diretora da Escola Municipal Cesar Soares, em Sampaio, Maria Cristina Moreira Mello dá um exemplo da importância do grêmio para o desenvolvimento dos alunos e da própria escola:

- A chapa que venceu na eleição passada ouviu as reclamações dos alunos e lutou por melhorias na hora do recreio. Era uma grande confusão, com correria e gritaria, mas eles conseguiram organizar melhor o tempo livre.

Todos os alunos da rede municipal podem se candidatar, sem exigência de idade ou série específica. Professores e funcionários das escolas ajudam a transmitir aos interessados o objetivo do grêmio: ajudar no desenvolvimento da consciência crítica, da prática democrática e da livre iniciativa dos alunos no exercício da cidadania. Para Isabel Linhares, responsável pelas eleições na Secretaria Municipal de Educação, a ideia é despertar lideranças e incentivar a democracia:

- Queremos influenciar na formação de novas lideranças estudantis, esclarecendo a importância da sua participação na gestão democrática da escola e na construção do projeto político-pedagógico de cada unidade escolar.


Nos meses de março e abril, a Secretaria Municipal de Educação promoveu o Concurso de Imagens e Slogans entre os alunos da rede, para a confecção de um cartaz usado na divulgação da eleição Grêmio Estudantil – 2013. O resultado foi divulgado no dia 15/04 e contemplou três crianças, de duas escolas da Zona Norte.

O slogan escolhido foi criado pelos alunos do 5º ano Edirlan Muguett Lima dos Santos e Jorge Silva de Andrade Antonio, da Escola Municipal Cesar Augusto Soares: “Grêmio Estudantil: Somando forças, subtraindo a preguiça, multiplicando ideias e dividindo tarefas”.

- Nós gostamos muito de matemática, por isso fizemos uma frase que fala sobre somar, dividir e subtrair. Saber matemática é muito importante para conferir o troco na hora de comprar alguma coisa e para tudo na vida. Então achamos legal misturar com essa coisa do Grêmio, que também nos ensina muito – disse Jorge Silva de Andrade Antonio, 11 anos.

O desenho vencedor foi feito pela aluna Nathália Trajano, da escola Escola Municipal Monte Castelo, em Coelho Neto, e faz referência às atividades dos alunos e o dia a dia do grêmio.

- Eu queria mostrar como é nossa rotina, nossas ações e como é bom participar do grêmio. Fiquei muito feliz em ganhar o concurso, foi uma surpresa – comemora Nathália, 14 anos, aluna do 9º ano.

 

domingo, 5 de maio de 2013

Inscrições Oficina Poesia Encena




Sr. Diretor

Solicito ampla divulgação das informações abaixo em sua Escola.

Att,
 
Alexandre Rodrigues / Tel: 82463824
Assistente II da E/SUBE/9ªCRE/GED
Matrícula 12/231.918-4

Solicitamos divulgar para todas as escola de sua coordenadoria que estão abertas  as inscrições para as oficinas Poesia  Encena, que faz parte do Projeto Poesia nas Escolas/2013.

          Oferecemos 4 turmas, nos dias e horários abaixo discriminados, todas no auditório da Editora Rovelle, rua Sacadura Cabral nº 144 H, Praça Mauá.

Público: Professores de Sala de Leitura, Coordenadores Pedagógicos, PII e PI de Língua Portuguesa e Bibliotecários das Escolas de Ensino Fundamental.

. TURMA A
   Dias: 13/05, 20/05, 27/05 e 03/06
  Horário: 8h às 12h
 
. TURMA B
   Dias: 13/05, 20/05, 27/05 e 03/06
  Horário: 13h às  17h
 
. TURMA C
   Dias: 10/06, 17/06, 24/06 e 01/07
  Horário: 8h às 12h
 
. TURMA D
   Dias: 10/06, 17/06, 24/06 e 01/07
  Horário: 13h às  17h

 
Inscrições: Enviar e.mail para oficinapoesiaemcena@gmail.com , informando nome, matrícula, cargo/função, escola e turma desejada.

Att.

E/SUBE/CED/Mídia-Educação
Tel:2976-2318 /2976-2319


POESIA NA ESCOLA 2013



Sr. Diretor

Encaminhando para divulgação entre os professores de sua Escola.

Visando reconhecer a escola como um espaço de criação, participação e interação entre as diferentes áreas do conhecimento, a E/SUBE/CED – Gerência de Mídia-Educação propõe o Projeto Poesia na Escola 2013 - Concurso de poemas para alunos, profissionais da educação e responsáveis, que consiste na seleção de poemas inéditos, produzidos por alunos, profissionais de educação e responsáveis por alunos regularmente matriculados na Rede Pública Municipal do Rio de Janeiro.


 Para saber mais clique aqui -  Regulamento - Poesia Encena


Aguardamos pela participação de sua Escola e ressaltamos atenção ao prazo de envio das poesias e devidas inscrições constantes do regulamento.


Atenciosamente,
Alexandre Rodrigues / Tel: 82463824
Assistente II da E/SUBE/9ªCRE/GED
Matrícula 12/231.918-4