segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Plano de ampliação da jornada de trabalho de 40h semanais



DECRETO Nº 38302 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014

Institui o Plano de Ampliação da Jornada de Trabalho para 40 h semanais para os Profes- sores da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a estruturação da Rede de Ensino em direção à formação de um Plano de Carreira com ênfase na Valorização do Professor;

CONSIDERANDO que é interesse da Administração que o Professor estabeleça um maior vínculo com seus alunos, proporcionando signifcativa melhora no aprendizado, o que se dará a partir da permanência do Professor em apenas uma escola,

CONSIDERANDO o Projeto Estratégico para a transformação da Educação Municipal através da implantação do Turno Único;

DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Plano de Ampliação da Jornada de Trabalho para os Professores da Rede Municipal de Ensino, que abrangerá todos os Professores em efetivo exercício nas Unidades Escolares que manifestem interesse em ampliar sua jornada de trabalho para 40 horas semanais.

Art. 2º Para atender ao objetivo deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação – SME constituirá banco de Professores mediante inscrição realizada através de formulário próprio a ser disponibilizado, online, pela sua Coordenadoria de Recursos Humanos.

Art. 3.º O Sistema não efetivará a inscrição dos Professores que se enquadrem nas seguintes situações funcionais:

I- Respondendo a Inquérito Administrativo;

II- Seja detentor de carga horária reduzida de forma do art .177, XXVIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ; 

III- Readaptado ou licenciado;

IV- Detenham falta não justifcada ou tenham apresentado atestado médico, por mais de 20 dias, nos últimos dois anos.

Art. 4.º A SME, através de Resolução própria, constituirá uma Comissão de Avaliação composta pela Coordenadora de Recursos Humanos da SME e de dois membros indicados pela Secretária Municipal de Educação, sob a Presidência da primeira, com objetivo de apresentar proposta de ampliação, em face da necessidade do serviço.

Art. 5.º A proposta de Ampliação da Jornada de que trata o art. 4.º,observará além da necessidade de serviço, a valorização do Professor e a disponibilidade orçamentária, mediante prévia autorização do Prefeito.

Art.6.º Os editais de convocação para ampliação de jornada deverão ser previamente autorizados pelo Prefeito.

Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2014; 
449º ano da fundação da Cidade. 
EDUARDO PAES

sábado, 15 de fevereiro de 2014

DECRETO Nº 38301 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.



DECRETO Nº 38301 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014

Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais na forma que menciona.s

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais nos dias, 28 de fevereiro de 2014 e 03 e 05 de março de 2014, período de car- naval, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2014; 
449º ano da fundação da Cidade. 
EDUARDO PAES

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

ESTRUTURA DE VIA LÁCTEA BEBÊ É VISTA CLARAMENTE PELA PRIMEIRA VEZ




Os astrônomos conseguiram obter pela primeira vez uma visão clara de uma galáxia num universo muito inicial que pode ter se desenvolvido numa estrutura que de alguma forma é parecida com a Via Láctea.
Constituída predominantemente de gás quando registrada enquanto a Via Láctea tinha somente 3 bilhões de anos de vida, a galáxia, DLA2222-0946, deve algum dia se desenvolver numa galáxia espiral comum como a Via Láctea. Sua unicidade é que a faz tão importante, já que ela deve fornecer ideias sobre a formação da massa de galáxias iniciais na vida do universo.
“É um tipo de coisa extraordinária que se torna ordinária”, disse Regina Jorgenson, da Universidade do Havaí durante uma conferência no início do mês de Janeiro de 2014 no encontro da Sociedade Astron6omica Americana em Washington, D.C.
Jorgenson e sua equipe usaram o Telescópio Keck no Havaí para obter a primeira imagem espacialmente resolvida dessas jovens e normais galáxias. Embora já se soubesse há décadas de sua existência, elas representavam um verdadeiro desafio para serem imageadas de forma clara e evidente.
“É o equivalente a detectar uma lâmpada de 50 watts em Marte”, disse Jorgenson.
As galáxias primordiais continham primariamente poeira, o alimento para a formação de estrelas. Jorgenson comparou o processo de formação de galáxias com o ato de se cozinhar um bolo, que necessita de muitos ingredientes, sendo que o mais importante é a farinha. No bolo galáctico, a farinha é o equivalente ao gás neutro, o combustível fundamental para a formação de estrelas.
(...)
Localizado a aproximadamente 10.8 bilhões de anos-luz de distância da Via Láctea, a DLA2222-0946 se formou 3 bilhões de anos depois do Big Bang, só para se comparar, estima-se que o universo tenha cerca de 13.8 bilhões de anos.

Fonte: Ciencitec

MultiRio estreia série que discute a Era Digital




A nova série da MultiRio, em quatro episódios, coloca em destaque questões tecnológicas atuais e seus impactos na educação e na sociedade. 

Que facilidades, problemas e desafios gera a superexposição à tecnologia? A Geração Z e como os pais desses jovens lidam com as tecnologias, os migrantes digitais, o novo papel do professor e outras mudanças relacionadas à era digital são temas da série de documentários. 

Em Tempo Real destaca, ainda, as consequências de um modo de vida onde as pessoas estão sempre conectadas, a questão do direito autoral diante do acesso ao conhecimento pela internet e a produção de bens culturais a partir das novas tecnologias da comunicação.

O primeiro episódio fala da sociedade em transição e das crianças que nasceram e se desenvolvem em um mundo digital. 

Especialistas em Comunicação, Educação e Neurociência buscam explicar a atual sociedade e abordam conceitos como hiperconexão e gamification

Em Tempo Real vai ao ar no domingo (9), às 19h, no canal 26 da NET.

Decreto publicado nesta quinta resguarda percentual de vagas para Negros e Índios




Decreto nº 38.286 de 05/02/2014 (D.O. Rio nº 220 de 06/02/2014 – p. 03).

Dispõe sobre a nomeação de candidatos correspondentes às vagas não vinculadas às cotas reservadas para Negros e Índios. 

Foi publicado nesta edição decreto municipal que dispõe sobre a nomeação de candidatos correspondentes às vagas não vinculadas às cotas reservadas para Negros e Índios. 

Pelo documento, a Secretaria Municipal de Administração promoverá a nomeação correspondente às vagas regulares, por intermédio da Lei nº 5.401, de 14 de maio de 2012, que dispõe sobre a Reserva de Vagas para Negros e Índios nos Concursos Públicos do Município do Rio de Janeiro.

Em relação ao percentual fixado pela Lei e previsto em edital, o decreto estabelece que o mesmo ficará resguardado até o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em 23 de janeiro de 2014.

Unidade Escolar com Cargo em Comissão de Diretor em Vacância



Edital E/SUBE/9ª CRE nº 04 de 04/02/2014 (D.O. Rio nº 220 de06/02/2014 – p. 39)
Torna público, para efeito de seleção de Professores Especialistas em Educação para nomeação ao Cargo em Comissão de Diretor, na Unidade Escolar da E/SUBE/9ª CRE em vacância.
A Coordenadora da E/SUBE/9ª Coordenadoria Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista o disposto na Portaria E/SUBG/CGG nº 01, de 8 de setembro de 2011 (retificação publicada no D.O. de 07/03/13), na Resolução SME nº 1.133 de 16/05/13 e na Resolução SME nº 1.250, de 24 de julho de 2013, torna público, para efeito de seleção de Professores/Especialistas em Educação para futura nomeação ao Cargo em Comissão de Diretor, a Unidade Escolar em vacância no âmbito desta Coordenadoria.

1 - E/SUBE/CRE (09.18.054) E. M. Baltazar Lisboa localizada na Av. Marechal Dantas Barreto, nº 126, Campo Grande, Rio de Janeiro – RJ – CEP 23050-260.

Os Professores/Especialistas de Educação, ativos, da Rede Pública Municipal de Ensino, que possuam pelo menos um dos certificados descritos nas Resoluções citadas no caput, interessados em pleitear o Cargo Comissionado de Diretor na Unidade Escolar, devem comparecer à Assessoria de Ação Integradora da E/SUBE/9ª Coordenadoria Regional de Educação, Rua Amaral Costa n° 140, telefone 3394 1389, até às 18 horas do dia 11/02/2014, onde deverão preencher formulário específico explicitando o desejo, além de apresentar a documentação necessária e comprovar sua certificação.