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quinta-feira, 29 de maio de 2014

Abuso sexual: o que a escola pode fazer?


No dia 18 de maio, várias cidades do país promoveram uma série de atividades para lembrar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Aproveito a data para tratar desse assunto tão importante e delicado aqui no blog também. E a pergunta inevitável é: O que a escola e os professores podem fazer para combater esse crime tão odioso?

O cotidiano escolar geralmente fortalece os vínculos dos alunos com o professor e faz dele, muitas vezes, o interlocutor preferencial quando a criança ou o adolescente sofre algum tipo abuso sexual. Mesmo quando o aluno não conta nada, o professor geralmente percebe alterações no comportamento que podem sinalizar que algo de muito errado está acontecendo.

Durante um curso sobre o papel do professor na Educação sexual, fui questionada por um professora que viveu uma situação assim. Ela me disse:

– A minha aluna de sete anos de idade estava sofrendo abuso sexual por parte de seu padrasto. Chamei a mãe para conversar, e ela se manteve fria durante meu relato, tendo a cara de pau de me dizer: “Não é possível! Ele é um homem trabalhador, colocou a gente dentro da casa dele, não bebe, bota comida dentro de casa… No fundo ele é um homem bom, só tem esse pequeno defeito”. Eu fiquei chocada e não me contive. Disse coisas muito duras a essa mulher e ameacei denunciá-los à polícia se ela não tomasse uma providência. Sabe o que ela fez? Tirou a menina da escola. O que a gente pode fazer em casos como esse? Como proceder diante do abuso sexual?

Não podemos nos calar ou fingir que o problema não é nosso, encobrindo as situações de abuso e exploração contra crianças. Mas isso precisa ser feito com alguns cuidados para não perder a pessoa mais importante para a segurança da criança, a mãe ou responsável direto.

Nesse caso em específico, a professora criou um confronto com a mãe da menina, e isso é tudo o que precisamos evitar. Sei que é difícil ouvir o que essa mãe disse e ainda ser cordial e compreensiva com ela. Mas, em casos como esse, temos de nos manter frios e saber que a mãe tem um papel fundamental na vida da criança. Precisamos ter muito tato e visão estratégica para sensibilizar a mãe, para que ela fique ao lado de seu filho ou filha.

Quando uma mãe recebe a notícia de que sua filha está sendo abusada sexualmente, uma das reações possíveis é a incredulidade e a negação. Essa postura tende a ser mais frequente em situações em que a família não tem garantido os direitos básicos de um cidadão, como ter onde morar, dormir ou o que comer, dependendo para isso do suspeito de agressão. Portanto, temos de agir com calma, ouvir o que essa professora ouviu e, mesmo assim, buscar a cumplicidade da mãe para garantir a segurança da filha, encorajando-a a dar um fim nessa situação e denunciar o agressor.

Em casos como esse, uma abordagem inteligente do professor seria inicialmente mostrar que entende a situação em que essa mãe se encontra e ressaltar que, ainda assim, a segurança da criança é fundamental. A partir daí, é preciso ajudar a mãe a pensar com quem a criança pode ficar para evitar o contato com o agressor. Caso o comprometimento da mãe não aconteça, o caminho é seguir as recomendações dos órgãos competentes para realizar a denúncia, que pode ser feita de forma anônima.

A quem recorrer?
Em caso de suspeita de violência sexual, o Unicef Brasil recomenda acionar o Conselho Tutelar, a Vara da Infância e da Juventude ou as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher. É possível ainda fazer denuncias anônimas pelo Disque 100. O serviço funciona diariamente das 8h às 22h, inclusive nos finais de semana e feriados. As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de defesa e responsabilização, conforme a competência, em um prazo de 24 horas. A identidade do denunciante é mantida em absoluto sigilo.

Por fim, compartilho com vocês o vídeo de lançamento da campanha Brasil na Defesa da Infância, da ONG de direitos humanos Childhood Brasil, estrelado pelos craques do futebol Neymar e Daniel Alves (veja aqui).

Vamos todos nos unir contra a violência sexual!



terça-feira, 29 de abril de 2014

Negligência familiar lidera ranking de violações nos Conselhos Tutelares




"Muitas vezes a negligência é tratada com menos relevância por não deixar marcas aparentes, mas tudo começa pela negligência."

Ariel de Castro Alves, membro do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) de São Paulo.

A negligência familiar é a campeã de denúncias sobre violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes no país. Dos pelo menos 28.465 casos de problemas de convivência familiar e comunitária levados aos Conselhos Tutelares no ano passado, 13.218 relatavam negligência dos pais.

O dados são do Sipia (Sistema de Informações para Infância e Adolescência), sistema nacional do governo federal que reúne as queixas de 4.945 dos 5.924 Conselhos Tutelares existentes em municípios e estados.

O Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos da criança e do adolescente, que incluem maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e prostituição infantil ou do adolescente.

Os dados mostram que o número de casos de negligência dentro das famílias vem aumentando desde 2011. Apenas em 2014, foram apresentadas 3.031 denúncias aos conselhos.

A mãe é apontada como violadora em 33,5% das notificações, e o pai, em 20,6%. Em seguida aparecem a creche, com 11,21% dos casos, e a escola, com 6,83%.

Dificuldade de punir

No dicionário, negligência quer dizer desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, preguiça, indolência. Mas nem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nem o Código Penal a tipificam (apontam a conduta criminosa).

“O ECA e a Constituição tratam da negligência, porém, não há uma tipificação penal, nem no ECA, nem no Código Penal e ninguém pode ser punido, exceto se o caso se configurar como maus-tratos ou abandono de incapaz, previstos no Código Penal”, afirma o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

O estatuto só prevê penas de multa em casos de pais que descumprem os deveres do poder familiar, como sustento, guarda e educação dos filhos.

Quer ler a matéria na íntegra?

Fonte:. Portal G1


sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Desenvolvimento Social inaugura novo Conselho Tutelar em Guaratiba




A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), por meio da Coordenadoria Geral de Direitos Humanos, abre nesta sexta-feira (17) mais um Conselho Tutelar (CT) na cidade do Rio de Janeiro. A décima quinta unidade do município é a de Guaratiba, na Zona Oeste. A cerimônia de inauguração aconteceu na sede do novo CT, às 10h, à Estrada Matriz, 4.485, em Guaratiba.

No Conselho Tutelar de Guaratiba serão atendidos os moradores dos bairros de Estrada de Guaratiba, Guaratiba, Morro da Pedra, Pedra de Guaratiba, Praia do Aterro, Ilha de Guaratiba e Barra de Guaratiba. 

A SMDS dará continuidade à ampliação da rede de garantia de direitos para crianças e adolescentes com a inauguração do CT da Barra da Tijuca / Recreio dos Bandeirantes, também na Zona Oeste da cidade.

O Conselho Tutelar é um órgão responsável em fiscalizar se estão sendo cumpridos os direitos previstos elo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Cada Conselho é formado por cinco conselheiros, escolhidos pela Comunidade para um mandato de três anos. Eles são responsáveis por fazer valer os direitos das crianças e dos adolescentes e dar Encaminhamento adequado para a solução de problemas como discriminação, exploração, negligência, opressão, violência e crueldade que apresentem como vítimas as crianças ou adolescentes.

Os Conselhos Tutelares funcionam de segunda a sexta-feira, das 9 às 18h. A partir das 18h, finais de semana e feriados o contato pode ser feito por meio de telefones celulares, sempre com um conselheiro de plantão.