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quarta-feira, 4 de junho de 2014

DECRETO n.º 38.761, de 3 de junho de 2014, publicado no DO nº 53 de 4/6/2014


 
"Dispõe sobre o expediente nas Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º As Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino não terão expediente, permanecendo fechadas, no período de 12 a 25 de junho de 2014.
        Parágrafo Único. Para os Profissionais de Educação, lotados em escolas e creches que não estiverem em gozo de férias, este período será considerado recesso escolar.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 2014; 450º ano da Fundação da Cidade
                ​EDUARDO PAES"
 
Informações Importantes
1. O Decreto acima não invalida a Resolução SME n.º 1.272, de 30/10/2013, que institui o Calendário Escolar da SME para o ano letivo de 2014.
2. Dias 26/06 e 27/06  a unidade escolar funcionará com a equipe de direção e funcionários de apoio que não estejam em férias nesse período no horário de 8 as 16 horas.
3. Os professores regentes continuarão de recesso até dia 27/06, retornando às atividades em 30/06/2014.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

DO - Recesso Escolar de Dezembro



DIÁRIO OFICIAL de 20 de dezembro de 2012

DECRETO Nº 36631 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre o expediente nas Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° As Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino não terão expediente, permanecendo fechadas, no período de 26 de dezembro de 2012 a 4 de janeiro de 2013.

Parágrafo Único. Para os Profissionais de Educação, lotados nas Unidades Escolares, que não estiverem em gozo de férias, este período será considerado Recesso Escolar.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES




HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO - Janeiro 2013

Segue informação abaixo para ciência e ampla divulgação:

1- O horário de funcionamento para todas as escolas, creches e EDI, no período de 07/01/2013 a 31/01/2013 será de 8 h às 13 h.

1.1- Excetuam-se dessa orientação as unidades que atendem ao PROJOVEM, pois a partir de 21/01/2013 iniciarão suas aulas. Essas unidades funcionarão, de 8h às 13h, de 07/01/2013 a 18/01/2013. Após essa data, funcionamento normal.

É muito importante que em todas as escolas, creches e EDI, esteja em local bem visível, o horário de funcionamento do período, para ciência dos responsáveis que irão efetuar a confirmação de matrícula, entre outros assuntos, não fiquem sem atendimento!

2- Sede da E/SUBE/CRE: de 8h às 16h.

3- Nível Central: de 8h às 19h.