DECRETO Nº 38302 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014
Institui o Plano de Ampliação da Jornada de Trabalho para 40 h semanais para os Profes- sores da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a estruturação da Rede de Ensino em direção à formação de um Plano de Carreira com ênfase na Valorização do Professor;
CONSIDERANDO que é interesse da Administração que o Professor estabeleça um maior vínculo com seus alunos, proporcionando signifcativa melhora no aprendizado, o que se dará a partir da permanência do Professor em apenas uma escola,
CONSIDERANDO o Projeto Estratégico para a transformação da Educação Municipal através da implantação do Turno Único;
DECRETA:
Art. 1.º Fica instituído o Plano de Ampliação da Jornada de Trabalho para os Professores da Rede Municipal de Ensino, que abrangerá todos os Professores em efetivo exercício nas Unidades Escolares que manifestem interesse em ampliar sua jornada de trabalho para 40 horas semanais.
Art. 2º Para atender ao objetivo deste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação – SME constituirá banco de Professores mediante inscrição realizada através de formulário próprio a ser disponibilizado, online, pela sua Coordenadoria de Recursos Humanos.
Art. 3.º O Sistema não efetivará a inscrição dos Professores que se enquadrem nas seguintes situações funcionais:
I- Respondendo a Inquérito Administrativo;
II- Seja detentor de carga horária reduzida de forma do art .177, XXVIII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ;
III- Readaptado ou licenciado;
IV- Detenham falta não justifcada ou tenham apresentado atestado médico, por mais de 20 dias, nos últimos dois anos.
Art. 4.º A SME, através de Resolução própria, constituirá uma Comissão de Avaliação composta pela Coordenadora de Recursos Humanos da SME e de dois membros indicados pela Secretária Municipal de Educação, sob a Presidência da primeira, com objetivo de apresentar proposta de ampliação, em face da necessidade do serviço.
Art. 5.º A proposta de Ampliação da Jornada de que trata o art. 4.º,observará além da necessidade de serviço, a valorização do Professor e a disponibilidade orçamentária, mediante prévia autorização do Prefeito.
Art.6.º Os editais de convocação para ampliação de jornada deverão ser previamente autorizados pelo Prefeito.
Art. 7.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2014;
449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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