quarta-feira, 4 de junho de 2014

DECRETO n.º 38.761, de 3 de junho de 2014, publicado no DO nº 53 de 4/6/2014


 
"Dispõe sobre o expediente nas Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art.1º As Escolas, Creches e Espaços de Desenvolvimento Infantil da Rede Pública Municipal de Ensino não terão expediente, permanecendo fechadas, no período de 12 a 25 de junho de 2014.
        Parágrafo Único. Para os Profissionais de Educação, lotados em escolas e creches que não estiverem em gozo de férias, este período será considerado recesso escolar.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Rio de Janeiro, 3 de junho de 2014; 450º ano da Fundação da Cidade
                ​EDUARDO PAES"
 
Informações Importantes
1. O Decreto acima não invalida a Resolução SME n.º 1.272, de 30/10/2013, que institui o Calendário Escolar da SME para o ano letivo de 2014.
2. Dias 26/06 e 27/06  a unidade escolar funcionará com a equipe de direção e funcionários de apoio que não estejam em férias nesse período no horário de 8 as 16 horas.
3. Os professores regentes continuarão de recesso até dia 27/06, retornando às atividades em 30/06/2014.

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