Secretaria Municipal de Educação
Ato da Secretária
DIÁRIO OFICIAL de 11 de outubro de 2013
RESOLUÇÃO SME N.º 1.266, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
Estabelece diretrizes com vista à reposição de
aulas no calendário escolar no ano letivo de 2013.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições,
e
CONSIDERANDO a paralisação das atividades nas Unidades
Escolares da Rede Pública de Ensino do Município do Rio de Janeiro no ano de
2013; e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o cumprimento do
disposto no inciso I do artigo 24 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 –
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
RESOLVE:
Art.1º Orientar as Direções, professores, pais e
comunidades escolares sobre a reposição de aulas relativa à paralisação dos
profissionais desta Secretaria, no âmbito de cada Unidade Escolar.
Art.2º Caberá à Direção de cada Unidade Escolar:
I- dimensionar as ausências ocorridas.
II- elaborar seu Plano de Reposição.
Art.3º Para fins de reposição das aulas poderão ser
utilizados:
I - o contra turno;
II - a semana prevista para o período de recesso do mês de
dezembro de 2013;
III - os sábados e os dias em que não estejam previstas
atividades regulares nas Unidades Escolares.
Art.4º Os profissionais, que se ausentaram ao longo do
período dimensionado no inciso I do art. 2º desta Resolução, deverão
manifestar-se formalmente, junto à(s) respectiva(s) Unidade(s) Escolar(es), sua
disposição em repor os dias e ou aulas em que não trabalharam.
Art.5º As Unidades Escolares, por meio do Conselho Escola
Comunidade, deverão notificar alunos e pais sobre a reposição de dias letivos
e/ou de aulas, e afixar, em local visível, as datas e horários estabelecidos.
Art.6º Efetuada a reposição das aulas, serão adotados, por
esta Secretaria, os procedimentos necessários ao respectivo ressarcimento.
Art.7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2013.
CLAUDIA COSTIN
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