DECRETO Nº 38141 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Aprova o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais para o primeiro semestre de 2014.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II, o calendário de pagamento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, para o primeiro semestre de 2014.
Parágrafo único. Será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente o pagamento previsto para data em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário.
Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO I
Calendário de Pagamento do 1º semestre de 2014 Servidores Ativos da Administração Direta e Indireta
Janeiro
04/02/2014
Fevereiro
06/03/2014
Março
02/04/2014
Abril
05/05/2014
Maio
03/06/2014
Junho
02/07/2014
ANEXO II
Calendário de Pagamento do 1º semestre de 2014 Servidores Aposentados da Administração Direta e Indireta e Pensionistas do PREVI-RIO
Janeiro
03/02/2014
Fevereiro
05/03/2014
Março
1º/04/2014
Abril
02/05/2014
Maio
02/06/2014
Junho
1º/07/2014
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