DECRETO Nº 38365 DE 11 DE MARÇO DE 2014
Decreta feriado municipal, nos dias que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 no período de 12 de junho a 13 de julho de 2014, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 15, 18, 22, 25 e 28 de junho e 04 e 13 de julho de 2014;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei 5.591, de 11 de junho de 2013, que autorizou o Chefe do Poder Executivo a decretar feriado no período de realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
CONSIDERANDO que as partidas dos dias 18 e 25 de junho e 04 de julho realizar-se-ão quarta-feira às 16h00min, quinta-feira às 17h00min e sexta-feira às 13h00min, horário ofcial de Brasília, respectivamente;
CONSIDERANDO a necessidade de reduzir o fuxo de veículos na cidade do Rio de Janeiro nos dias 18 e 25 de junho e 04 de julho de 2014, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento das pessoas e garantir a segurança e o sucesso do evento;
CONSIDERANDO o trânsito da Cidade, já saturado, em função de sua frota de mais de dois milhões e meio de veículos, não comporta o fechamento de vias ou obstruções temporárias para receber os milhares de torcedores que acompanharão os jogos da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;
CONSIDERANDO que a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 implicará em um aumento natural do fuxo de veículos e pessoas nas vias públicas;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado feriado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, nos dias 18 e 25 de junho, a partir do meio dia, e no dia 04 de julho de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, tais como Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, públicas e privadas, e os serviços de transporte público.
Leia o decreto na íntegra clicando aqui.
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