As escolas de todo o país desde 27 de junho são obrigadas a exibir filmes de produção nacional, no mínimo, duas horas mensais. De acordo com a modificação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) publicada no Diário Oficial da União do dia 27/06/2014.
A lei assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da Educação, José Henrique Paim modifica o texto das diretrizes básicas da educação do país, para incluir a exibição dos filmes nacionais como componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica das escolas.
A Lei 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece as diretrizes e bases da educação do país, já prevê, entre outros pontos que a música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular, assim como o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais. A lei ainda estabelece como obrigatório, o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
Conheça a publicação em D.O que modifica a Lei 9.396/96 clicando aqui.
Consulte a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9.394/96 clicando aqui.
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