terça-feira, 26 de novembro de 2013

Previ-Rio convoca servidores para cadastramento, pela internet, de CPF dos seus dependentes



O Previ-Rio publicou, no dia 7 de novembro, no D.O Rio , Portaria definindo a obrigatoriedade do  cadastramento, na página do Instituto, do número do Cadastro de Pessoa Física – CPF, dos dependentes dos servidores da Prefeitura, ativos ou aposentados, segurados do Funprevi. O prazo começou no último dia 7 de novembro e termina no próximo dia 31 de dezembro. 

O cadastramento do número do CPF é necessário pois,  a partir  de 1 de janeiro de 2014, só poderão ser realizadas inscrições no Plano de Saúde do Servidor Municipal e nos programas e benefícios  assistenciais concedidos pelo Instituto, dos dependentes de servidores ativos e aposentados, cujo número do CPF e demais informações relativas estejam devida e corretamente cadastrados nos respectivos Sistemas de Recursos Humanos.
 
OBS: Os recém-nascidos também estão incluídos na obrigatoriedade do cadastramento de seus respectivos CPF's.
 
 
                         PARA CADASTRAR O CPF DO SEU DEPENDENTE, CLIQUE AQUI
 

Caso as informações dos dependentes não estejam já registradas;  se apresentem desatualizadas ou contenham dados incorretos, os servidores ativos deverão encaminhar-se às suas Unidades Administrativas ou órgãos de lotação, munidos de documentação comprobatória de seus dependentes, para efetuar ou atualizar o cadastro; já os servidores aposentados deverão se dirigir à Central de Atendimento do Previ-Rio, no térreo do Bloco 2 da Sede da Prefeitura, na Cidade Nova.
 
 obs: não há necessidade de comparecimento para cadastrar dependentes com objetivo de pensão e pecúlio
 
.         A documentação necessária, de acordo com cada relação de parentesco, é: 

a) pai e mãe - carteira de identidade e Declaração de Ascendência (formulário disponível nos setores de Recursos Humanos);
b) filho maior inválido – já ser beneficiário Salário Família Tríplice;
c) irmãos – Decisão Judicial de Curatela;
d) cônjuge – Certidão de Casamento;
e) união estável -  Documento registrado em Cartório de União Estável;
f)  menor sob guarda – Decisão Judicial de Guarda;
g) filho - Certidão de Nascimento e ou Carteira de Identidade;
h) neto - Certidão de Nascimento.



Nenhum comentário:

Postar um comentário