DECRETO Nº 38102 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário do exercício de 2013.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º A segunda parcela do décimo terceiro salário dos servidores da Administração Direta e Indireta, bem como dos inativos e pensionistas do Município do Rio de Janeiro será creditada no dia 12 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Esta parcela a que se refere o caput corresponderá à proporcionalidade das vantagens recebidas durante o ano, deduzidos os adiantamentos e os descontos legais obrigatórios.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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