Circular
E/SUBE/CED nº 031
Rio de
Janeiro, 24 de abril de 2014.
Assunto:
Formação de Agentes Multiplicadores em Prevenção à Dependência Química
Senhor(a) Coordenador(a) de E/SUBE/CRE,
Senhor(a)
Assessor(a) de Integração da E/SUBE/CRE,
Senhor(a) Gerente
da E/SUBE/CRE/GED,
Senhor(a) Diretor(a) de Unidade Escolar,
Senhor(a)
Coordenador(a) Pedagógico(a),
Considerando
a importância de que seja levada, para dentro da escola, a prevenção primária –
apontada, por muitos especialistas, como estratégia eficiente e eficaz no
enfrentamento do problema do uso indevido de drogas –, a Secretaria Municipal
de Educação, em parceria com a Secretaria de Governo, vem desenvolvendo, no
âmbito das Unidades Escolares, o Projeto “Tirando
a Droga de Cena”.
2.Esse projeto realiza-se em consonância
com a legislação vigente, que norteia a política pública sobre drogas: Lei Federal
n.º 11.343, de 23/08/2006, Decreto Federal n.º 6.286, de 5/12/2007, e Lei
Municipal n.º 2.799, de 30/04/1999.
3.Conforme orientações já repassadas às
CREs, a Coordenadoria de Educação está oferecendo, como suporte ao
desenvolvimento do Projeto “Tirando a
Droga de Cena”, o Curso de Formação de Agentes Multiplicadores em
Prevenção à Dependência Química.
4.Público-alvo:
Diretores
de Escola
Diretores-Adjuntos
Coordenadores
Pedagógicos
Professores
Regentes de Sala de Leitura
Professores
Regentes I e II (que atendam tanto ao 1.º quanto ao 2.º segmento, incluindo o
PEJA)
Profissionais
do NIAP
Professores
Regentes de turmas de Projetos
Professores
Itinerantes
Professores
atuantes no/pelo Instituto Helena Antipoff
Agentes
Educadores
5. O
curso, constituído de seis módulos, se dará no período de abril a outubro de
2014 e abordará os seguintes temas:
Módulo
1: Modelos de prevenção – conceitos básicos
Módulo
2: Ação do álcool e de outras drogas psicotrópicas no Sistema Nervoso Central
Módulo
3: O papel da família na prevenção
Módulo
4: Adolescência, Autoestima, Resiliência
Módulo
5: Prevenção à dependência química através do currículo
Módulo
6: Oficina de elaboração de projeto
6. As inscrições deverão ser realizadas
diretamente com as Coordenadorias Regionais de Educação ou no próprio local do
curso.
7. Os
inscritos que não puderem comparecer ao primeiro encontro poderão iniciar o
curso a partir do segundo encontro. Aos
participantes que obtiverem o mínimo de 75% de frequência, será conferido
certificado.
8. Ressaltamos que os conhecimentos
adquiridos poderão contribuir para uma prática pedagógica significativa e
eficaz na formação de condutas preventivas.
9. Datas, horários e locais de realização do
curso encontram-se disponibilizados no cronograma anexo.
Atenciosamente,
Gloria
Antonieta Macedo
Assessora
da E/SUBE/CED
Mat.
11/113.213-3