Estabelece
ponto facultativo nas repartições públicas municipais na forma que menciona.
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º O
ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 17 de abril
de 2014, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não
admitam paralisação.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de
Janeiro, 11 de abril de 2014; 450º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO
PAES
Nenhum comentário:
Postar um comentário