terça-feira, 29 de abril de 2014

Negligência familiar lidera ranking de violações nos Conselhos Tutelares




"Muitas vezes a negligência é tratada com menos relevância por não deixar marcas aparentes, mas tudo começa pela negligência."

Ariel de Castro Alves, membro do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) de São Paulo.

A negligência familiar é a campeã de denúncias sobre violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes no país. Dos pelo menos 28.465 casos de problemas de convivência familiar e comunitária levados aos Conselhos Tutelares no ano passado, 13.218 relatavam negligência dos pais.

O dados são do Sipia (Sistema de Informações para Infância e Adolescência), sistema nacional do governo federal que reúne as queixas de 4.945 dos 5.924 Conselhos Tutelares existentes em municípios e estados.

O Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos da criança e do adolescente, que incluem maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e prostituição infantil ou do adolescente.

Os dados mostram que o número de casos de negligência dentro das famílias vem aumentando desde 2011. Apenas em 2014, foram apresentadas 3.031 denúncias aos conselhos.

A mãe é apontada como violadora em 33,5% das notificações, e o pai, em 20,6%. Em seguida aparecem a creche, com 11,21% dos casos, e a escola, com 6,83%.

Dificuldade de punir

No dicionário, negligência quer dizer desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, preguiça, indolência. Mas nem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nem o Código Penal a tipificam (apontam a conduta criminosa).

“O ECA e a Constituição tratam da negligência, porém, não há uma tipificação penal, nem no ECA, nem no Código Penal e ninguém pode ser punido, exceto se o caso se configurar como maus-tratos ou abandono de incapaz, previstos no Código Penal”, afirma o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.

O estatuto só prevê penas de multa em casos de pais que descumprem os deveres do poder familiar, como sustento, guarda e educação dos filhos.

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Fonte:. Portal G1


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