Circular E/SUBE/CED nº 69
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2012.
Assunto: PNLD – Escolha de livros didáticos/ 2013
Senhor(a) Coordenador(a) de E/SUBE/CRE,
Senhor(a) Gerente de E/SUBE/CRE/GED,
Senhor(a) Diretor(a) de Unidade Escolar,
Com a aproximação do período de escolha dos livros didáticos para o PNLD/2013, estamos encaminhando algumas orientações:
1- A escola receberá uma CARTA AMARELA, enviada pelo FNDE, com as orientações para a escolha dos livros e com a senha.
2- O Correio ficará com o comprovante do recebimento da carta pela escola.
3- O Guia contendo as coleções selecionadas estará disponível na internet, Portal do FNDE, no final de maio/início de junho de 2012.
4- O período de escolha será de 14 a 29/06/2012.
5- Os professores deverão se reunir para a escolha das coleções que serão adotadas pela Unidade Escolar.
6- Ao término da escolha, que deverá ser registrada em ata, a Direção da Escola divulgará as coleções selecionadas e arquivará o documento na Unidade Escolar por um período de cinco anos.
7- Um professor da Unidade Escolar ficará responsável pela senha encaminhada pelo FNDE e fará a escolha pela escola.
10- A escola NÃO deverá receber livros danificados, nem de outra escola.
11- No período da escolha (14 a 29/06/2012), as editoras estão impedidas de patrocinar eventos, distribuir catálogos com logomarca do PNLD em coleções que não estejam no Guia, como também de enviar representantes nas escolas para divulgação.
ATENÇÃO:
- Como nos três primeiros anos o currículo centra-se em letramento em Português e Matemática, a SME considera que os Cadernos, as aulas digitais e os livros infantis da Sala de Leitura são materiais suficientes para a aprendizagem nos anos iniciais.
- A fim de evitar o desperdício de recursos públicos, os três primeiros anosNÃO ADOTARÃO LIVRO DIDÁTICO.
- Desta forma, apenas as turmas de 4º e 5º ano e as turmas de 6º ao 9º ano (em suas respectivas disciplinas) participarão da seleção dos livros do PNLD / 2013.
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