SUBSECRETARIA DE GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO ESCOLAR E GOVERNANÇA
DIÁRIO OFICIAL
de 16 de abril de 2013
PORTARIA E/SUBG/CGG Nº 09 DE
15 DE ABRIL DE 2013.
Estabelece normas para a
realização de eleição dos membros da diretoria executiva dos Grêmios Estudantis
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE GESTÃO ESCOLAR E
GOVERNANÇA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação em vigor e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução SME N° 701 de 4/5/01 e
na Portaria E/AIE N° 13 de 4/5/01 e
CONSIDERANDO a edição do Decreto Nº 38875 de 24/5/11 que
dispõe sobre alteração da estrutura organizacional, onde no art.3° a Assessoria
Técnica de Integração Educacional – E/AIE recebe a denominação de Coordenadoria
de Gestão Escolar e Governança – E/SUBG/CGG.
RESOLVE:
Art. 1º As eleições para a Diretoria Executiva dos Grêmios
Estudantis realizar-se-ão nas Unidades Escolares, no horário de seu
funcionamento, nos dias 20 a 22 de maio de 2013, através de voto livre e
secreto.
Art. 2º As etapas do processo eleitoral obedecerão ao
cronograma (Anexo I) estabelecido pela Coordenadoria de Gestão Escolar e
Governança..
Art. 3º A eleição de que trata o art. 1º será coordenada por
uma Comissão Eleitoral composta:
I - Unidade Escolar sem Programa de Educação de Jovens e
Adultos - cinco alunos titulares e três suplentes .
II - Unidade Escolar com Programa de Educação de Jovens e
Adultos - sete alunos titulares e quatro suplentes;
§ 1º A Comissão a que se refere o caput deste
artigo será escolhida em Assembléia de alunos, realizada em cada Unidade Escolar,
até dez dias antes da eleição da Diretoria Executiva do Grêmio
Estudantil.
§ 2º É vedada a participação na Comissão Eleitoral de
qualquer candidato à Diretoria Executiva do Grêmio
Estudantil.
Art. 4º Caberá à Comissão
Eleitoral:
I - Mobilizar todos os alunos da Unidade
Escolar;
II - Divulgar as etapas do processo eleitoral, a saber:
a) inscrição das
chapas;
b) debate dos
programas das chapas;
c) campanha das
chapas; e
d) eleição.
III - Registrar as
chapas;
IV - Realizar reuniões para apresentação das
chapas;
V - Organizar o sistema de eleição e de
apuração;
VI - Organizar o material necessário à realização da
eleição;
VII - Organizar a escala de seus membros que manterão
plantão na Unidade Escolar até o final da eleição, em seu horário regular de
funcionamento;
VIII - Presidir os trabalhos nos dias de
eleição;
IX - Preservar a lisura do pleito até o resultado final, com
o encerramento registrado em Ata a ser entregue ao Diretor da Unidade Escolar,
no prazo máximo de vinte e quatro horas após o término da
eleição;
X - Decidir sobre impugnações consultando, previamente, a
Direção da Unidade Escolar e a Coordenadoria Regional de Educação;
e
XI - Apurar e divulgar o resultado da eleição, logo após o
seu encerramento ou, no máximo, no primeiro dia útil após seu
término.
§ 1º Os membros da Comissão Eleitoral deverão escolher:
a) Nas Unidades Escolares
que não atendam ao Programa de Educação de Jovens e Adultos: um Presidente, um
Vice-Presidente, três Secretários e três Suplentes;
b) Nas Unidades Escolares que atendam ao Programa de
Educação de Jovens e Adultos: um Presidente, dois Vice-Presidentes, quatro
Secretários e quatro Suplentes;
§ 2º Na ausência eventual do Presidente, o Vice-Presidente
responderá como Substituto.
§ 3º Caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral receber,
conferir e rubricar as cédulas no momento da votação, de acordo com o modelo
fornecido pela Coordenadoria Regional de Educação (Anexo II).
Art. 5º Todos os alunos
poderão candidatar-se a membro da Diretoria Executiva.
Art. 6º Os candidatos ao Grêmio Estudantil organizar-se-ão
em chapas.
§ 1º As chapas referidas no caput deste artigo
indicarão o nome dos candidatos aos respectivos cargos da Diretoria Executiva a
saber (Anexo III):
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) 1º Secretário; e
d) 2º
Secretário.
§ 2º É vedada a inscrição dos candidatos em mais de uma
chapa.
Art. 7º Cada chapa terá direito a indicar um fiscal que
acompanhará o processo da eleição, apuração, abertura e lacre das
urnas.
Art. 8º É livre a divulgação dos programas, a partir do
primeiro dia posterior ao encerramento das inscrições até vinte e quatro horas
antes das eleições, respeitando-se o horário de funcionamento da Unidade
Escolar.
Art. 9º Todos os alunos
matriculados na Unidade Escolar terão direito a voto.
Parágrafo único - No local da votação deverá estar afixada a
relação das chapas por nome, número ou cor, bem como o nome de seus componentes.
Art. 10. A
chapa que obtiver o maior número de votos válidos será considerada eleita para
um mandato de dois anos.
§ 1º O Diretor da Unidade Escolar dará posse à Diretoria
Executiva do Grêmio Estudantil.
§ 2º A posse será registrada em Ata.
Art. 11. Em caso de empate, haverá um segundo turno de
eleição a ser realizado nos mesmos moldes do primeiro turno, na semana
subsequente ao término das eleições.
Art. 12. Comprovada qualquer irregularidade no Processo
Eleitoral, caberá à Comissão Eleitoral decidir com a Direção da Unidade Escolar
a anulação da eleição, mediante justificativa, consultando previamente a
Coordenadoria Regional de Educação.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador
da respectiva Coordenadoria Regional de
Educação.
Art. 14. Ficam revogadas a Portaria E/SUBE/CGG nº 50 de
6/5/2011 e a Portaria E/SUBE/CGG nº 51 de 23/5/2011.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Kátia Maria Max Faria
Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Escolar e Governança
ANEXO I
CRONOGRAMA
24 a 26 de abril
|
Assembleias
nas unidades escolares para escolha da Comissão Eleitoral
|
7 a 9 de maio
|
Reunião
da Comissão Eleitoral com representantes da E/SUBE/CRE
|
10,13 e e
14 de maio
|
Inscrições
das Chapas
|
15 a 17 de maio
|
Campanha
|
20 a 22 de maio
|
Eleição
|
22 de maio
ou 23 de maio
(22 de
maio após término da eleição)
|
Apuração
|
28 de maio
|
Posse
na unidade escolar
|
3 a 7 de junho
|
Posse
na E/SUBE/CRE
|
ANEXO II
MODELO DE CÉDULA PARA
VOTAÇÃO
1. Chapa única
2. Mais de uma chapa
Observação:
Todas as Cédulas
terão que estar rubricadas, no ato da votação, pelo Presidente da Comissão
Eleitoral e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente.
ANEXO III
MODELO DA FICHA DE
INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
Unidade Escolar:
|
Nome, cor ou número da Chapa:
|
Presidente:
|
Vice-Presidente:
|
1º Secretário:
|
2º Secretário:
|