SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE
RECURSOS HUMANOS
PORTARIA E/SUBG/CRH
n.º DE DE DE 2013.
|
A Coordenadora da
Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
considerando as medidas estabelecidas na Resolução
SME n.º 1224 de 28 de janeiro de 2013,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir os procedimentos a serem observados na seleção de Professor II da Secretaria Municipal de
Educação e Docentes II da Secretaria de Estado de Educação, incluindo-se os
aposentados no período de 2005
a 2012,
a serem
contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 1978, de 26 de maio de 1993, regulamentada
pelo Decreto nº 12.577, de 20 de dezembro de 1993 e Lei nº 2.217, de 23 de
setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 13857 , de 25 de abril de
1995.
§
1º O cadastramento tem a finalidade de
iniciar o processo de contratação por prazo determinado, por seis meses, para
regência de turma nas unidades escolares do Sistema Municipal de Ensino, no
âmbito da E/SUBE/10ª CRE.
§ 2 º A seleção para o emprego de Professor II destina-se a professores para exercício exclusivamente nas
unidades escolares da E/SUBE/10ª CRE.
DO CADASTRAMENTO
Art.
2º As inscrições para seleção e contratação de professores mencionados no caput
do Art. 1º, de acordo com a classificação obtida, no âmbito Coordenadoria
Regional de Educação, para atuar em regência de turma por seis meses, serão
realizadas na Sede da Coordenadoria
Regional de Educação, Rua Padre
Guilherme Decaminada ,71- Santa Cruz.
.§
1º. As inscrições serão recebidas no
período de 29
a 31 de janeiro de 2013 de 9h às 16 horas, mediante preenchimento de ficha própria , conforme
Anexo I desta Portaria, na Coordenadoria Regional de Educação, no endereço
mencionado no Art.2º.
§ 2º. Não serão recebidas inscrições
fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior.
Art. 3º No ato da inscrição, os
interessados já deverão ter tomado conhecimento da Resolução SME nº 1224 de 28 de janeiro de 2013 e das disposições constantes da presente
Portaria.
§ 1º. A inscrição vale, para todo e
qualquer efeito, como forma de expressa aceitação por parte do candidato das
normas, condições e exigências constantes no caput, dos quais o interessado não
poderá alegar desconhecimento.
§ 2º. Não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou
extemporâneas.
§ 3º. São de inteira responsabilidade do candidato os dados
informados no ato da inscrição.
DOS DOCUMENTOS
Art. 4º O candidato apresentará no ato
da inscrição os seguintes documentos:
I – original(is) e xerocópia(s)
legível(is) do último contracheque;
II - documento de
identidade;
III- carteira de trabalho;
IV- Xerox do ato de aposentadoria ou da
publicação em Diário Oficial
do Município ou do Estado do Rio de Janeiro;
V - comprovante de domicílio ( original
e cópia);
VI - Xerox do documento comprobatório
da habilitação exigida
( diploma e/ou registro de professor);
VII- Xerox e original do documento
comprobatório de conclusão dos cursos
apresentados como títulos.
§1º As
xerocópias serão anexadas à ficha de inscrição, na presença do professor.
§2º -
Como documentação comprobatória dos títulos de regência de turma e tempo no magistério público serão
apresentadas :
I – original(is) e xerocópia(s)
legível(is) da declaração(ões) preenchida(s) pela(s) Unidade(s)
Administrativa(s) na qual(is) tenha tido exercício desde o seu ingresso;
II -
xerox e original do ato de provimento – Decreto ou Portaria - no cargo correspondente ao emprego a que
concorre.
§3º
Caberá à Coordenadoria Regional de
Educação autenticar as declarações xerocopiadas e devolver os originais ao
professor.
§4º
A inobservância, por parte do candidato
do disposto no caput deste artigo e
seus incisos implicará no cancelamento da inscrição.
Art. 5º - A declaração de efetivo
exercício cujo modelo constitui o ANEXO II, emitida pela Direção da(s)
Unidade(s) Administrativa(s), deverá ser preenchida sem rasura ou emenda,
assumindo o dirigente do órgão inteira responsabilidade pela veracidade das
informações.
Art. 6º- Caberá à direção das Unidades
Administrativas, onde o professor efetivamente teve exercício, a emissão de
documentos comprobatórios, em atendimento ao disposto no artigo 13 desta Portaria.
Art.
7º No preenchimento do formulário de
inscrição, o professor deverá preencher a opção pela E/SUBE/10ª CRE.
Art 8º Poderão candidatar-se, de acordo
com as necessidades e habilitação específica:
I-
Professores II do Município do Rio de
Janeiro, aposentados no período de 2005 a 2012;
II
- Professores II do Município do Rio de
Janeiro, em exercício;
III
– Professores Docentes II do Estado do
Rio de Janeiro, aposentados no período de 2005 a 2012;
IV
– Professores Docentes II do Estado do
Rio de Janeiro, em exercício.
Parágrafo Único - Para contratação, objeto da
presente seleção, são considerados habilitados, os professores, com uma das
formações a seguir:
a) Curso Normal (Nível Médio) ou
b)
Curso Normal Superior, com habilitação nos anos iniciais do Ensino Fundamental
ou
c)
Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em docência nos anos iniciais
do Ensino Fundamental ou
d)
Licenciatura Plena, em qualquer disciplina, com habilitação em docência nos
anos iniciais do Ensino Fundamental.
DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR
Art.
9º Caberá ao professor contratado sob
as regras do presente regulamento:
I- responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos
alunos sob sua responsabilidade;
II- participar do
planejamento curricular da Escola;
III- planejar suas atividades como regente de turma,
visando a um bom desenvolvimento funcional;
IV- acompanhar e avaliar o desempenho do aluno,
propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância
com a Coordenação Pedagógica;
V- manter atualizado o material de registro de
desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos;
VI- utilizar as
horas complementares em atividades pedagógicas inerentes a sua função de
docente;
VII- atender as
determinações da Escola quanto à
observância de horário e convocações;
VIII- manter-se em permanente atualização pedagógica,
visando ao aperfeiçoamento profissional;
IX- executar
quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9394, de 20/12/96, são ainda atribuições do professor
contratado:
I-
ministrar os dias
letivos e nas horas-aula estabelecidos;
II-
participar,
integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
III- colaborar com as atividades de articulação com as
famílias e a comunidade.
Art.
10 Não poderão inscrever-se os professores que se encontram nas seguintes
situações :
I – professores que tenham celebrado contrato por prazo
determinado com a Administração
Municipal , nos últimos dois anos
( ANEXO IV;
II – readaptados ;
III – com redução de carga horária
IV – detentores de duas matrículas, em
qualquer situação;
V – aposentados com laudo médico, com
fundamento na legislação municipal :
a) inciso I do parágrafo 1º do artigo 40
da CF, combinado com o parágrafo único
do artigo 72 da
Lei nº 94/79;
b) inciso I do parágrafo 1º do artigo 40
da CF, combinado com os artigos 72 e
92 da Lei nº 94/79;
c) inciso I do parágrafo 1º do artigo 40 da CF,
combinado com o artigo 72 , caput , da Lei nº 94/79;
d) aposentados nos termos do Decreto nº
2470/79 , inciso III do art.214;
e) aposentados por laudo médico com
outros fundamentos na legislação
estadual.
DAS VAGAS
Art. 11- As vagas, objeto desta seleção,
estão distribuídas, conforme quadro seguinte:
|
10ª
|
Total
|
|
|
R
|
PD
|
70
|
Vagas
|
66
|
4
|
Art. 12- Em conformidade com o
disposto na Lei nº 2.111 de 10 de janeiro de 1994, reservaram-se 5% ( cinco por
cento ) das vagas oferecidas na presente seleção, para
pessoas portadoras de necessidades especiais, desde que comprovada a
compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego a que se candidatam.
Parágrafo 1º A compatibilidade da
deficiência com as atividades do emprego será
comprovada por laudo médico fundamentado no ato da apresentação de
documentos para inscrição.
Parágrafo 2º O candidato portador de
necessidades especiais deverá assinalar sua condição no campo próprio do
requerimento de inscrição, mencionando a deficiência de que é portador.
Parágrafo 3º O candidato que não declarar no requerimento
de inscrição sua condição de portador de necessidades especiais concorrerá
somente às vagas regulares.
Parágrafo 4º O candidato de que trata o caput deste artigo participará da seleção em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que se relaciona à aferição de pontos
dos títulos apresentados.
DA
SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO :
Art.
13 - Esgotado o prazo final fixado na presente Portaria para as inscrições,
será publicada no Diário Oficial a composição do Banco de selecionados,
observada a ordem decrescente de pontuação obtida conforme títulos informados
no ato da inscrição.
Art.
14 - O resultado da contagem de pontos obtidos pelos candidatos será publicado
no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro no dia 06/02 e divulgado, na
mesma data, na Coordenadoria Regional de Educação.
Parágrafo
Único - Os candidatos serão classificados obedecendo ao estipulado no artigo 10
desta Portaria.
DA
CONTESTAÇÂO E DO RECURSO
Art.
15 – No caso de divergência na publicação de pontos obtidos, o interessado
deverá comparecer nos dias 06/02 (de 11h às 17h) e 07/02 (de 9h às 12h) do corrente ano, na Sede da E/SUBE/10ª Coordenadoria
Regional de Educação, munido do originais de todos os documentos apresentados ,
para preenchimento de requerimento de revisão.
Parágrafo
Único. Não serão aceitas posteriores reclamações sobre a totalização dos pontos
obtidos, se o professor não comparecer nos dias e horários estabelecidos conforme
caput deste artigo.
Art.16 - O resultado da aferição dos títulos
apresentados será publicado no dia 08/02, sendo divulgado, na mesma data, na Coordenadoria Regional
de Educação.
Parágrafo Único. Serão convocados para
contratação apenas os candidatos classificados
rigorosamente dentro das vagas
apresentadas no quadro que
integra o Art.10.
Art.
17 – A aferição dos Títulos tem caráter classificatório, de acordo com os critérios e valores determinados no quadro a seguir :
|
Documento
|
Nº
máximo de títulos
|
Pontuação máxima de
cada título
|
Curso de
Pós–Graduação “Stricto Sensu”, em nível de Doutorado
|
Cópia autenticada do
Certificado ou de declaração de conclusão .
|
01
|
15(quinze) pontos
|
Curso de Pós–Graduação
“Stricto Sensu”, em nível de Mestrado
|
Cópia autenticada do
Certificado ou de declaração de
conclusão.
|
01
|
12(doze) pontos
|
Curso de Pós
–Graduação “Lato Sensu”, em nível de
Especialização, com duração mínima
de 360 horas.
|
Cópia autenticada do
Certificado ou de declaração de conclusão .
|
01
|
08 (oito) pontos
|
a) Comprovação de
experiência em magistério público estadual ou municipal
|
|
|
03 (três) pontos
para cada ano de exercício
|
b) documento
comprobatório de regência de turma (para cálculo do tempo de exercício em
regência, levar-se-á em consideração o período mínimo de oito meses, para cada
ano letivo).
|
|
|
02 (dois) pontos
para cada ano de regência;
|
c) documento comprobatório
de aposentadoria no período de
|
|
|
05 (cinco) pontos
|
d) documento
comprobatório de aposentadoria no período de
|
|
|
10 (dez) pontos
|
Parágrafo Único - Havendo coincidência
de pontuação entre dois ou mais candidatos inscritos, como critério de
desempate, será considerado em ordem sucessiva :
a) a hierarquia da formação acadêmica,
de acordo com o que se apresenta no
quadro de títulos;
b) a maior idade;
c) o menor tempo de afastamento de regência,
na condição de aposentado.
DA
CONVOCAÇÃO DOS CLASSIFICADOS
Art.18
Os interessados selecionados dentro do quantitativo de vagas oferecidas por
E/CRE serão convocados por intermédio de publicação no dia 08/02 em
Diário Oficial , conforme escala de comparecimento publicada.
DAS
CONTRATAÇÕES
Art.19
Os candidatos classificados serão convocados
para assinatura dos contratos na Gerência de Admissão, atendendo escala de que
trata o Art.18.
§ 1º
O candidatos de que trata este
artigo deverão apresentar todos os
documentos necessários à contratação, cuja relação será publicada no Diário
Oficial pela Secretaria Municipal de
Administração
§ 2º As
contratações terão eficácia a partir de 18 de fevereiro de 2013.
§ 3º O
provimento de estatutário aprovado em concurso público para o fim a que se
destina a presente contratação ensejará a substituição do professor
contratado e conseqüente término do
contrato.
Art.20- As contratações obedecerão a jornada
semanal de vinte e duas horas e meia.
Art.21 - Os selecionados para o emprego
a que se refere a contratação terão a remuneração
correspondente a R$ 1.376,52:
Parágrafo Único Os professores
contratados farão jus ao RIO CARD e vale alimentação, conforme disposições dos
Decretos nº 28.354/2007 e nº
35.098/2012, respectivamente.
DA PREVISÃO DE DESPESAS:
|
Salário
|
Quantitativo
|
Valor/mês
|
Prazo
|
Total
|
Professor
II
|
R$
1.376,52
|
70
|
R$
96.356,40
|
06
meses
|
R$
578.138,40
|
Não estão computados os
encargos trabalhistas
|
DAS
COMPETÊNCIAS:
Art.22
- Caberá à Coordenadoria de Recursos Humanos:
I- Editar
as normas necessárias à presente contratação;
II-
Interagir com os órgãos competentes para cadastramento e realização da contratação;
III
- Acompanhar e monitorar os procedimentos de inscrição e seleção dos candidatos;
IV
– Acompanhar e monitorar as ações da Coordenadoria Regional de Educação;
V-
Subsidiar a coordenadoria de informações para garantir o pleno desempenho
das atividades de inscrição e seleção dos candidatos;
VII- Publicar no Diário Oficial do Município
do Rio de Janeiro a lista de classificados, na E/CRE, conforme quadro de vagas
apresentado pela Coordenadoria Regional de Educação.
VIII-
Estabelecer cronograma para encaminhamento de quadros necessários à efetivação
da contratação.
Art.23-
CABERÁ À COORDENADORIA REGIONAL DE
EDUCAÇÃO:
I- Apresentar quadro discriminativo de
vagas da E/CRE;
II- Convocar os classificados dentro
do número de vagas apresentadas para
comprovação dos títulos;
III- Autenticar e conferir a
documentação dos selecionados, observando rigorosamente a escala publicada;
IV- Conclusa a confirmação dos
títulos, encaminhar à Coordenadoria de
Recursos Humanos (E/SUBG/CRH) o resultado final, utilizando-se dos
quadros que constituem Anexo V e VI , dos quais deverão constar o nº da Carteira de Trabalho , a
escolaridade e salário , em atendimento à Lei nº 1978/93 e Lei nº 2217/95 , regulamentadas pelos
Decretos nº 12577/93 e 13857/95 respectivamente.
V- Encaminhar na data estabelecida
pelo E/SUBG/CRH, o quadro de despesas, devidamente preenchido, cujo modelo
constitui Anexo VII do presente documento.
VI- Providenciar escala de lotação dos
professores contratados.
DA
CONVOCAÇÃO PARA ESCOLHA DE UNIDADE ESCOLAR
Art.24 A escolha da Unidade Escolar
será feita na Coordenadoria Regional de Educação, de acordo com escala a ser
divulgada, através de Edital, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.
§1º A Coordenadoria Regional de
Educação deverá apresentar ao professor o quadro de vagas existentes de acordo
com o Art. 10 da presente Portaria.
§2º O não comparecimento do professor
no dia e hora determinados pela Coordenadoria Regional de Educação será
considerado como desistência, implicando convocação do candidato de classificação
subsequente.
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art.25 Incidem na
presente contratação, as vedações legais de acumulação de cargos e empregos.
Art.26 As convocações,
avisos e resultados serão publicados exclusivamente em Diário Oficial do
Município do Rio de Janeiro e divulgados nas datas fixadas na presente
Portaria, devendo os candidatos
acompanhar as publicações e
convocações.
Art. 27 A qualquer tempo poder-se-á cancelar a inscrição e todos
os atos dela advindos, desde que verificadas falsidades de declarações
ou irregularidades nos documentos
apresentados.
Art.28 A presente contratação, enquanto
perdurar, é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Art. 29 Os casos omissos serão
decididos pela Coordenadoria de Recursos
Art. 30 Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2013.
MARIA DE LOURDES ALBUQUERQUE TAVARES
Coordenadora da Coordenadoria
de Recursos Humanos
Nenhum comentário:
Postar um comentário