quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

DIÁRIO OFICIAL de 1 de janeiro de 2013




DECRETO Nº 36673 DE 1º DE JANEIRO DE 2013.
Institui os cargos estratégicos na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e fixa o percentual de ocupantes destes cargos por servidores efetivos e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalização do modelo de Gestão de Alto Desempenho na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO a política de meritocracia da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro regulamentada pelo Decreto Nº 33.887, de 02 de junho de 2011 e pelo Decreto Nº 34127 de 14 de julho de 2011;

CONSIDERANDO a importância de perenizar o conhecimento das melhores práticas para a Administração Pública e potencializar a performance dos ocupantes dos cargos estratégicos da Prefeitura;

CONSIDERANDO que o art. 119, inciso IV, da Lei Municipal nº 94/1979, já cria a Gratificação pelo exercício de Encargos Especiais e que o art. 123 do mesmo Diploma Estatutário autoriza a respectiva regulamentação via decreto, e, por fim,

CONSIDERANDO o estudo técnico da descrição dos cargos estratégicos, contido no processo 01/003.338/12 e validado em conjunto com os Titulares dos Órgãos da Prefeitura, o qual tem como premissas a combinação dos resultados das ações que produzem alto impacto para a sociedade, administram altos valores, afetam a imagem da Instituição, interagem com diversos Órgãos, e por sua natureza, necessitam de conhecimentos específicos para desempenharem suas funções,

DECRETA:

Art. 1° Ficam definidos como cargos estratégicos dos Órgãos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro os listados no Anexo deste decreto.

Art. 2º A nomeação de servidores efetivos em cargos estratégicos corresponderá ao percentual mínimo de 70% dos cargos listados no Anexo, até 2014. De forma progressiva, o percentual mínimo deverá alcançar 75%, até 2015, e 80%, até 2016.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Casa Civil regulamentará os critérios para o desdobramento do percentual mínimo dos cargos estratégicos por Órgão.

Art. 3º Os ocupantes de cargos estratégicos deverão possuir metas individuais alinhadas às metas do seu Órgão e/ou às metas do Plano Estratégico e passam a concorrer ao pagamento da gratificação por encargos especiais a título de bonificação extra por atingimento de Metas Individuais, conforme o disposto no caput e no inciso I do art. 14, do Decreto nº 35.178, de 02 de março de 2012.

§ 1º A metodologia para o desdobramento das metas, o acompanhamento, a aprovação final do atingimento das mesmas e o pagamento da bonificação, será regulamentada pela Secretaria Municipal da Casa Civil.

§ 2º O desdobramento das metas individuais dos ocupantes de cargos estratégicos deverá obter a aprovação dos Titulares dos seus respectivos Órgãos e do Comitê de Acompanhamento de Metas Individuais, o qual será criado em ato específico.

§ 3º A percepção do Bônus está condicionada ao atingimento das Metas Individuais desdobradas e este será pago no ano subsequente da execução das mesmas.

Art. 4º Para a sucessão dos ocupantes de cargos estratégicos deverá ser considerado o banco de talentos do Programa Líderes Cariocas.

Art. 5º A percepção da bonificação por atingimento das metas individuais entre os servidores Líderes Cariocas e os ocupantes de cargos estratégicos não será cumulativa.

Parágrafo único: O pagamento da bonificação do servidor Líder Carioca que ocupar cargo estratégico será regido pelo disposto no Decreto N 35.178 de 02 de março de 2012.

Art. 6º Sempre que se tratar de alteração e/ou extinção da nomenclatura e atribuição de cargo estratégico na estrutura organizacional do Órgão, o Instituto Fundação João Goulart deverá ser consultado, por meio da Coordenadoria Especial de Gestão Institucional, a qual será responsável por emitir parecer caracterizando o grau de complexidade da alteração proposta.
Art. 7º Fica delegado ao Secretário-Chefe da Secretaria Municipal da Casa Civil a reavaliação dos cargos estratégicos listados no Anexo I deste Ato.

Art. 8º Os casos omissos serão tratados pelo Secretário-Chefe da Secretaria Municipal da Casa Civil, ouvido o Presidente do Instituto Fundação João Goulart, quando couber.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de janeiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES
ANEXO

Órgão
Cargo
CET-RIO
Coordenador Regional de Tráfego
CET-RIO
Diretor de Desenvolvimento
CET-RIO
Diretor de Operações
CGM
Subcontrolador de Integração de Controles
CGM
Auditor Geral
CGM
Contadora Geral
COMLURB
Diretor de Administração e Finanças
COMLURB
Diretor de Serviços
COMLURB
Diretor Técnico Industrial
COMLURB
Diretora de Gestão de Pessoas
COMLURB
Coordenador de Limpeza de Escolas
COMLURB
Coordenador Operacional da Área de Transferência e Destino Final
COMLURB
Coordenador Operacional de Logística de Transportes
COMLURB
Coordenador Técnico
CVL
Coordenador do Escritório de Gerenciamento de Projetos
CVL
Coordenador Especial de Assuntos Legislativos
CVL
Coordenador Especial de Comunicação
CVL
Gestor 1746
CVL
Subsecretário do Escritório de Gerenciamento de Metas
CVL
Subsecretário de Planejamento e Modernização da Gestão
CVL
Subsecretário de Projetos Estrat, Concessões de Serv Públicos e Parcerias Público-Privadas
GM-RIO
Diretoria de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico
GM-RIO
Diretor de Operações
GM-RIO
Inspetor da Guarda Municipal
IPLAN
Assessor Chefe Técnico de Monitoramento de Projetos
IPLAN
Coordenador Técnico de Atendimento
IPLAN
Diretor de Operações
IPLAN
Gerente de Projetos de Sistema
IPLAN
Gerente de Serviços de Infraestrutura de TI
IPLAN
Gerente de Tecnologia da Informação Local
IPP
Diretor de Informações da Cidade do Instituto de Urbanismo Pereira Passos
PGM
Subprocurador Geral do Município
PREVI-RIO
Diretor de Investimentos PREVI-RIO
PREVI-RIO
Diretor de Patrimonio PREVI – RIO
RIO-URBE
Diretoria de Obras Prediais
RIO-URBE
Diretoria de Obras Urbanísticas, Habitacionais e Especiais
RIO-URBE
Diretoria de Planejamento e Projetos
SECONSERVA
Chefe Executivo do Centro de Operações
SECONSERVA
Coordenador Geral de Controle de Concessões
SECONSERVA
Subsecretário de Engenharia e Conservação
SECONSERVA
Chefe Executivo de Tecnologia
SECONSERVA
Coordenador Geral de Conservação
SECONSERVA
Coordenador de Produção Industrial
SECONSERVA
Coordenador Regional de Conservação
SECONSERVA
Gerente de Conservação
SEOP
Assessor Jurídico
SEOP
Coordenador de Controle Urbano
SEOP
Coordenador de Fiscalização de Estacionamentos e Reboque
SEOP
Despachador Central do Sistema 1746
SEOP
Subsecretária de Fiscalização
SEOP
Subsecretário de Integração e Controle Urbano
SEOP
Subsecretário de Planejamento e Monitoramento
SEOP
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização
SEOP
Coordenadora Escritório de Projetos
SEOP
Diretor da Divisão de Feiras
SEOP
Diretor de IRLF
SMA
Coordenador Geral de Infra-estrutura e Logística
SMA
Coordenador Geral do Subsistema de RH
SMA
Superintendente das Comissões de Inquérito Administrativo
SMA
Coordenador de Análise e Pagamento
SMA
Coordenador de Normas e Aquisições
SMA
Coordenadora de Recrutamento e Seleção
SMA
Coordenadora de Suprimentos
SMA
Gerente de Perícias Médicas
SMAC
Coordenador Geral de Controle Ambiental
SMAC
Coordenador de Fiscalização Ambiental
SMAC
Coordenador de Licenciamento Ambiental
SMAS
Subsecretária de Proteção Social Especial
SMAS
Subsecretário de Proteção Social Básica
SMAS
Diretor do Núcleo de Direitos Humanos
SMAS
Diretor do Núcleo de Inclusão Produtiva
SMAS
Diretor do Núcleo de Protecao Especial de Média Complexidade
SMAS
Diretor do Núcleo de Proteção Social Básica
SMAS
Diretor do Núcleo de Transferência de Renda
SME
Subsecretária de Ensino
SME
Subsecretário de Gestão
SME
Subsecretário de Novas Tecnologias Educacionais
SME
Coordenador de Infraestrutura
SME
Coordenadora de Recursos Humanos
SME
Coordenadora Regional
SME
Gerente de Horário Integral e Educação infantil
SME
Gerente do Programa Reforço Escolar
SME
Diretor Geral de Escola
SME
Gerente de Educação
SMF
Subsecretário de Tributação e Fiscalização
SMF
Superintendência do Tesouro Municipal
SMF
Superintendente de Orçamento
SMF
Superintendente de Patrimônio
SMF
Assessor de Controle Financeiro-Orcamentário
SMF
Coordenador de ISS e Taxas
SMF
Coordenador do IPTU
SMF
Diretor de Controle da Dívida Pública
SMF
Gerente Avaliação e Análises Técnicas
SMH
Coordenadora de Fomento a Produção Habitacional
SMH
Coordenadora de Inclusão Social
SMH
Subsecretário de Projetos e Obras
SMH
Subsecretário de Reassentamento e Ações Emergenciais
SMH
Coordenador de Planejamento e Projetos
SMH
Gerente de Regularização Urbanística e Fundiária
SMH
Gerente de Urbanizacao
SMO
Subsecretário de Gestão
SMO
Subsecretário de Obras e Projetos Viários
SMO
Coordenador Geral de Obras
SMO
Gerente de Obras
SMSDC
Subsecretário de Atenção Hospitalar, Urgência e Emergência
SMSDC
Subsecretário de Atenção Primária, Vigilância e Promoção de Saúde
SMSDC
Subsecretário de Defesa Civil
SMSDC
Subsecretário de Gestão
SMSDC
Subsecretário de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses
SMSDC
Subsecretário Geral
SMSDC
Assessor da Subsecretaria de Vigilância Sanitária
SMSDC
Assessor Especial de Gestão
SMSDC
Coordenador de Infraestrutura e Logística
SMSDC
Coordenador de Organizações Sociais, Convênios e Contratos
SMSDC
Diretor de Hospital
SMSDC
Superintendente Administrativo
SMSDC
Superintendente de Atenção Primária
SMSDC
Superintendente de Hospitais Pediatricos e Maternidades
SMSDC
Superintendente de Integração das CAPS (Coord de Área Programática)
SMSDC
Superintendente de Regulação, Controle e Auditoria
SMSDC
Superintendente de Urgência e Emergência
SMSDC
Superintendente de Vigilancia e Fiscalizacao de Alimentos
SMSDC
Superintendente de Vigilância e Fiscalização Sanitária
SMSDC
Superintendente de Vigilância e Fiscalização Sanitária em Zoonoses
SMSDC
Superintendente de Vigilância em Saúde
SMSDC
Superintendente dos Hospitais Gerais e Especializados
SMSDC
Superintendente Institutos Hosp Saúde Mental
SMSDC
Coordenador de Epidemologia
SMSDC
Coordenador de Saúde Mental
SMTR
Coordenador Geral de Concessões
SMTR
Subsecretário de Transportes
SMTR
Coordenador de Controle Operacional
SMTR
Coordenador Regional de Transportes
SMU
Coordenador Geral das Áreas de Interesse Social
SMU
Coordenadora do Centro de Arquitetura e Urbanismo
SMU
Coordenadora Geral de Controle de Parcelamento e Edificações
SMU
Coordenadora Geral de Planejamento Urbano
SMU
Subsecretária Municipal de Urbanismo
SMU
Coordenador de Licenciamento de Projetos Especiais
SMU
Coordenador de Licenciamento e Fiscalização Urbanística
SMU
Coordenador de Macroplanejamento
SMU
Coordenadora de Planejamento Local
SMU
Gerente dos Pousos
SMU
Gerente de Licenciamento e Fiscalização Urbana

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