DECRETO N.º 35674 DE 30 DE MAIO DE 2012.
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado, e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 31.613, de 18 de dezembro de 2009 que consolida as diretrizes e regulamentação aplicáveis ao afastamento de servidores da administração municipal;
CONSIDERANDO a proposta da Secretaria Municipal de Educação de valorização dos professores;
CONSIDERANDO a importância da execução de Projetos de Pesquisas que visem à melhoria das práticas educacionais nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino.
DECRETA:
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado, destinado a servidores detentores de cargo de Professor, na forma prevista no inciso I e na alínea a do inciso II do art. 7º do Decreto n.º 31.613, de 18 de dezembro de 2009.
Art.2º. Poderão participar do Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado os servidores que preencham os seguintes requisitos básicos:
I- ser professor da Rede Pública Municipal de Ensino há pelo menos 5 (cinco) anos e já ter homologado o Estágio Probatório;
II- estar em exercício efetivo na Secretaria Municipal de Educação;
III- não estar respondendo a inquérito administrativo no período da concessão do afastamento;
IV- não se encontrar em regime de função gratificada, cargo em comissão e não ser detentor de cargo ou emprego público da administração pública de outros entes federativos;
V- ser portador de curso de graduação na área de educação;
VI- ter sido admitido como aluno regular em Curso de Pós-Graduação, no nível de Mestrado ou Doutorado, na disciplina correspondente ao do cargo efetivo ou na área de educação que guarde compatibilidade entre o curso pleiteado e sua prática pedagógica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art.3º Serão concedidas, 100 (cem) Bolsas de Estudo para mestrado e doutorado, sendo:
Parágrafo único. A Bolsa de Estudo terá caráter indenizatório e será destinada a cobrir despesas inerentes a dedicação aos estudos, no valor mensal de até R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), cuja forma de comprovação será regulamentada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.4° A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela regulamentação concernente à participação do Programa instituído por este Decreto, fixando, inclusive, os critérios de seleção, sendo que a análise dos pedidos de concessão ficará a cargo da Escola de Formação do Professor Carioca- Paulo Freire.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação implantará Sistema de Tutoria direcionado aos profissionais docentes, composto por professores da Rede Pública Municipal que comprovem compatibilidade com os critérios a serem fixados pela Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.
Art. 6º O professor tutor, profissional com pelo menos 10 (dez) anos de regência de turma na Rede Pública Municipal de Ensino, será responsável pela orientação a novos docentes admitidos pela Secretaria Municipal de Educação, durante seu primeiro ano de exercício.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012; 448.º de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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