GRÊMIO ESTUDANTIL / 2013
CONCURSO DE IMAGENS E SLOGANS
REGULAMENTO
I - DO
CONCURSO
Visando
reconhecer a escola como um espaço de criação, participação e interação entre
as diferentes áreas do conhecimento, a E/SUBG/CGG propõe o Concurso de IMAGENS
e SLOGANS - Eleição do Grêmio Estudantil / 2013.
II - DOS
PARTICIPANTES
Poderão
participar do concurso, todos os alunos da Rede Municipal de Ensino da Cidade
do Rio de Janeiro.
III - DO TEMA
A imagem tem
como objetivo divulgar à população da cidade o período de eleição do Grêmio
Estudantil nas escolas no ano 2013.
O slogan tem
como objetivo a importância de destacar a representatividade do Grêmio
Estudantil.
IV - DAS
INSCRIÇÕES E TRABALHOS
a) Serão inscritos:
- Trabalhos
inéditos, individuais ou coletivos, produzidos por iniciativa dos alunos e
orientados pelo professor responsável pela Sala de Leitura, pelo Coordenador
Pedagógico ou por um professor regente da Unidade Escolar;
- Trabalhos
consonantes com a finalidade do concurso.
b) Em cada
trabalho deverá constar no verso:
- Nome do
Projeto: Eleição do Grêmio Estudantil / 2013;
- Alunos:
nome, idade, turma, Escola e E/SUBE/CRE.
As imagens
deverão ser entregues em folha de 43 cm x 29 cm.
Atendidas
todas as especificações, cada Coordenadoria Regional de Educação deverá
selecionar 4 trabalhos (2 imagens e 2 slogans) que serão enviados para a
E/SUBG/CGG, mediante ficha de inscrição preenchida (digitada ou em letra de
forma) conforme modelos em anexo.
O trabalho
selecionado e impresso terá explícita a autoria. Na impressão, o trabalho
poderá estar sujeito à alteração de tom, cor ou formato, por questões técnicas,
preservando-se, entretanto, a concepção gráfica do concorrente selecionado.
V - DA
COORDENAÇÃO
À E/SUBG/CGG
caberá a coordenação geral do concurso.
É da sua
competência:
a) Constituir comissão julgadora;
b) Realizar a seleção das imagens e dos
slogans encaminhados pelas E/SUBE/CREs;
c) Divulgar o(s) nome(s) do(s) autor(es) da
imagem e do slogan selecionado.
VI - DOS
PRAZOS
a) Divulgação - através das E/SUBE/CRE, junto às
escolas, a partir de 20 de março;
b) Envio dos trabalhos à E/SUBE/CRE até 27 de
março;
c) Envio dos trabalhos à E/SUBG/CGG até 02 de
abril. .
VII - DA
COMISSÃO JULGADORA
A comissão
julgadora do Nível Central será constituída por 5 membros:
a) 1
representante do E/SUBE;
b) 2
representantes da E/SUBG/CGG;
c) 2
representantes do E/SUBE/CED.
A
Coordenadoria Regional de Educação formará sua comissão julgadora.
VIII - DA
DIVULGAÇÃO
A divulgação
será feita pelas E/SUBE/CREs, junto às Escolas e órgãos representativos da
comunidade.
IX - DAS
ORIENTAÇÕES GERAIS
A produção
destinada ao concurso de imagem não deverá caracterizar-se especificamente como
cartaz em sua forma final. No entanto, tal produção não pode perder de vista a
finalidade do material produzido, que é a divulgação da data do evento em
questão.
É importante
orientar o(a) aluno(a) concorrente de que sua criação deve distribuir-se com
equilíbrio, em uma folha retangular de 43 cm x 29 cm, e que os dizeres
relativos à imagem ficam restritos ao nome do evento a ser divulgado: Grêmio
Estudantil / 2013 e a data da eleição.
O slogan
vencedor será agregado à imagem vencedora.
A clareza e
uso cuidadoso dos motivos assegurarão melhor divulgação.
Os casos
omissos serão resolvidos pela Coordenadora da Coordenadoria de Gestão Escolar e
Governança.
_______________________________________
GRÊMIO
ESTUDANTIL / 2013
CONCURSO DE IMAGEM
Ficha de
Inscrição
Escola ou Unidade de Extensão:
______________________________________
E/SUBE/.......CRE
Aluno(s) e
turma(s): ________________________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________
Endereço:
_______________________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaramos
estar cientes do Regulamento do Concurso de Imagem - Eleição do Grêmio
Estudantil / 2013, com o qual estamos inteiramente de acordo e autorizamos a
Secretaria Municipal de Educação a promover a impressão do trabalho, com
explicitação de autoria.
Aluno (a):
_______________________________________________________
Responsável
pelo aluno(a): __________________________________________
Diretor(a)
/Chefe da Unidade Administrativa: ____________________________
Rio de Janeiro, ____ de ______________ de
2013.
_____________________________________________
GRÊMIO
ESTUDANTIL / 2013
CONCURSO DE SLOGAN
Ficha de
Inscrição
Escola ou
Unidade de Extensão: ______________________________________
E/SUBE/.......CRE
Aluno(s) e
turma(s):____________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Endereço:
_______________________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaramos
estar cientes do Regulamento do Concurso de Imagem - Eleição do Grêmio
Estudantil / 2013, com o qual estamos inteiramente de acordo e autorizamos a
Secretaria Municipal de Educação a promover a impressão do trabalho, com
explicitação de autoria.
Aluno (a):
_______________________________________________________
Responsável
pelo aluno(a): __________________________________________
Diretor(a)
/Chefe da Unidade Administrativa: ____________________________
Rio de Janeiro, ____ de ______________ de 2013.
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