Sr. Diretor
Sr. Coordenador Pedagógico.
Gostaríamos de
informar que, além do caso de reclassificação que é explicitado na circular
nº002/2013 da E/SUBE/CED, é permitida a reclassificação por desempenho.
Caso
o(a) aluno(a) venha apresentando bom desempenho e se for de interesse da
família, este pode ser avaliado pela equipe da Escola em todos meios possíveis
para confirmar que o mesmo terá condições cognitivas e psicológicas para
acompanhar a nova turma.
Após os processos de avaliação realizados na Escola,
em confirmada a possibilidade de reclassificação, antes desta ser efetivada
precisa ser autorizada pela família, registrada em ata e assinada pela direção,
professores e pelos responsáveis.
Lembremos que este processo só pode ser
realizado até o 1º COC.
Atenciosamente,
Alexandre Rodrigues
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