I. Das Disposições Preliminares
1. Do Concurso
O Concurso destina-se à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas no cargo efetivo de Professor I, nas disciplinas de Artes Plásticas, Artes Cênicas e Educação Musical, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
2- Da Remuneração, da Carga Horária, da taxa de inscrição, da Qualificação Exigida, das Vagas e das Atribuições do cargo
|
|
|
|
|
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
|
|
|
|
|
|
Licenciatura Plena, com habilitação na disciplina a que concorre, apostilada no diploma
|
(*) observado o disposto no Título IV, Art. 10, da Lei 1881/92, que determina dedicação exclusiva.
2.1 serão acrescidos ao vencimento os seguintes benefícios:
· bônus cultura no valor de R$ 114,71 (cento e quatorze reais e setenta e um centavos) - Lei nº 3.438/2002
· auxílio-transporte no valor de R$ 121,00 (cento e vinte e um reais) - Decreto nº17.110/98;
· benefício-alimentação - de acordo com o Decreto nº 35.098/2012.
2.2 DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO O CANDIDATO PODERÁ SER PROVIDO NO CARGO PARA CARGA HORÁRIA INFERIOR A 40H, CONFORME O INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA, FAZENDO JUS AO VENCIMENTO CORRESPONDENTE À CARGA HORÁRIA ESTABELECIDA, À ÉPOCA DA CONVOCAÇÃO.
3. Das vagas
3.1 a distribuição das vagas será por Coordenadoria Regional de Educação – CRE, conforme consta do quadro abaixo:
PROF. I
DISCIPLINA
|
C O O R D E N A D O R I A R E G I O N A L DE E D U C A Ç Ã O – CRE
|
1ª
|
2ª
|
3ª
|
4ª
|
5ª
|
6ª
|
7ª
|
8ª
|
9ª
|
10ª
|
TOTAL
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
R
|
NI
|
PD
|
ARTES CÊNICAS
|
3
|
1
|
1
|
2
|
--
|
--
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
6
|
1
|
1
|
32
|
9
|
9
|
ARTES PLÁSTICAS
|
3
|
1
|
1
|
2
|
--
|
--
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
3
|
1
|
1
|
6
|
1
|
1
|
32
|
9
|
9
|
EDUCAÇÃO MUSICAL
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
2
|
--
|
--
|
20
|
--
|
--
|
| | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | | |
Legenda
R = Vagas Regulares
NI= Vagas para Negros e Índios
PD = Vagas para Pessoa com Deficiência
3.2 as vagas reservadas a pessoas com deficiência, negros e índios, caso não sejam preenchidas serão revertidas para o quadro de vagas regulares.
CRE
|
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
|
1ª
|
Praça Mauá, Gamboa, Santo Cristo, Caju, Centro, Cidade Nova, Bairro de Fátima, Estácio, Santa Teresa, Rio Comprido, São Cristóvão, Catumbi, Mangueira, Benfica e Paquetá.
|
2ª
|
Glória, Flamengo, Laranjeiras, Catete, Urca, Cosme Velho, Botafogo, Humaitá, Praia Vermelha, Leme, Copacabana, lpanema, São Conrado, Rocinha, Vidigal, Gávea, Leblon, Jardim Botânico, Horto, Alto da Boa Vista, Tijuca, Praça da Bandeira, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú.
|
3ª
|
Higienópolis, Engenho Novo, Rocha, Riachuelo, Del Castilho, Méier, Maria da Graça, lnhaúma, Engenho da Rainha, Tomás Coelho, Bonsucesso, Piedade, Sampaio, Jacaré, Cachambi, Todos os Santos, Pilares, Lins, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Abolição, Jacarezinho e Alemão.
|
4ª
|
Ilha do Governador, Manguinhos, Bonsucesso, Maré, Ramos, Olaria, Penha, Brás de Pina, Vila da Penha, Cordovil, Parada de Lucas, Vigário Geral e Jardim América.
|
5ª
|
Vicente de Carvalho, Vila Kosmos, Vila da Penha, lrajá, Vista Alegre, Vaz Lobo, Colégio, Marechal Hermes, Rocha Miranda, Turiaçu, Oswaldo Cruz, Bento Ribeiro, Guadalupe, Madureira, Honório Gurgel, Campinho, Quintino, Cavalcante e Cascadura.
|
6ª
|
Parque Anchieta, Anchieta, Ricardo de Albuquerque, Guadalupe, Acari, Coelho Neto, lrajá, Honório Gurgel, Costa Barros, Pavuna e Barros Filho.
|
7ª
|
Barra da Tijuca, ltanhangá, Vargem Pequena, Vargem Grande, Recreio dos Bandeirantes, Jacarepaguá, Taquara, Cidade de Deus, Freguesia, Rio das Pedras, Tanque, Curicica, Pechincha, Praça Seca e Vila Valqueire.
|
8ª
|
Guadalupe, Deodoro, Padre Miguel, Bangu, Senador _âmara, Jabour, Santíssimo, Guilherme da Silveira, Vila Kennedy, Vila Militar, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos e Realengo.
|
9ª
|
lnhoaíba, Campo Grande, Cosmos, Santíssimo, Augusto Vasconcelos e Benjamin Dumont.
|
10ª
|
Santa Cruz, Paciência, Cosmos, São Fernando, Guaratiba, Ilha de Guaratiba, Barra de Guaratiba, Pedra de Guaratiba, Sepetiba e Jardim Maravilha.
|
4. Das atribuições - Síntese
· Responsabilizar-se pelo bom andamento do trabalho dos seus alunos.
· Participar do planejamento curricular da Escola.
· Planejar suas atividades como regente de turma, visando a um bom desenvolvimento funcional.
· Acompanhar e avaliar o desempenho do aluno, propondo medidas para melhor rendimento e ajustamento do mesmo, em consonância com a Coordenação Pedagógica.
· Manter atualizado o material de registro de desempenho do aluno, obedecendo a normas e prazos estabelecidos.
· Utilizar as horas complementares em atividades pedagógicas inerentes à sua função docente.
· Atender às determinações da Escola, quanto à observância de horários e convocações.
· Manter-se em permanente atualização pedagógica, visando ao aperfeiçoamento profissional.
· Executar quaisquer outros encargos semelhantes e pertinentes à categoria funcional.
Em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, de 20/12/96, são, também, atribuições do cargo:
· Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidos.
· Participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional.
· Colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade.
II. Dos Requisitos
1. São requisitos necessários para a inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) atender ao estabelecido no Decreto Nº 35610, de 15/05/2012, que institui o regime “Ficha Limpa” como requisito para o ingresso em cargo ou emprego público no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro;
d) possuir a qualificação exigida referente ao cargo pretendido: Professor I, na disciplina a que concorre.
III. Das Inscrições
1- As inscrições serão recebidas das 10h do dia 06/11/2012 até às 23h59min do dia 21/11/2012, horário de Brasília - incluindo sábados, domingos e feriados – somente via Internet, através de requerimento específico disponível no site http://concursos.rio.rj.gov.br:
1.1 a inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, bem como de todos os atos que forem expedidos sobre o concurso;
1.2 somente haverá devolução de taxa de inscrição nos casos previstos na Lei Municipal n.º 2.937, de 24.11.1999;
1.3 no ato da inscrição no concurso não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na data de sua convocação cumprir, integralmente, o contido nos Títulos II e XIII;
1.4 a Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos da Secretaria Municipal de Administração não se responsabiliza por inscrições não recebidas, independente do motivo: ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a efetivação da inscrição;
2- Para inscrever-se, o candidato deverá no ato da inscrição:
2.1 certificar-se, preliminarmente, de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso e para posse no cargo;
2.1.1 no ato da inscrição no concurso, não haverá qualquer restrição ao candidato que não cumprir os requisitos básicos. No entanto, só poderá ser admitido no cargo aquele que, na época de sua convocação, cumprir, integralmente, os requisitos mencionados nos incisos II e XVI;
2.2 assinalar a opção da Coordenadoria Regional de Educação - CRE para a qual deseja concorrer;
2.3 manifestar, também, o interesse em fazer parte ou não da classificação geral. Somente os candidatos aprovados e que concordarem, farão parte da classificação geral;
2.3.1 a classificação geral será constituída de 03 (três) grupos, devendo o candidato, caso concorde em participar da classificação geral, optar por um dos grupos, conforme abaixo apresentados:
Grupo 1: 1ª, 2ª e 3ª CRE
Grupo 2: 4ª, 5ª e 6ª CRE
Grupo 3: 7ª, 8ª, 9ª e 10ª CRE
2.3.2 a classificação geral será emitida, por grupo, considerando os critérios de desempate estabelecidos neste Edital e será publicada no momento em que não houver, em qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, candidato aguardando convocação;
2.3.3 o candidato que optar em fazer parte da classificação geral deverá estar ciente de que poderá ser convocado para ser lotado em qualquer Coordenadoria Regional de Educação - CRE, correspondente ao Grupo de sua opção, conforme a real necessidade da Secretaria Municipal de Educação;
2.3.4 a nomeação pela classificação geral dar-se-á na medida em que a Secretaria Municipal de Educação necessitar de profissional em Coordenadoria Regional de Educação - CRE onde não haja candidato aguardando convocação;
2.3.5 uma vez assinalado que concorda em participar da classificação geral, se convocado, o candidato deverá tomar posse sob pena de exclusão do certame;
2.3.6 o candidato convocado que solicitar final de fila, se autorizado o pedido, retornará ao banco de concursados pelo qual foi convocado, ou seja, o banco de concursados da Classificação Geral correspondente ao Grupo de sua opção ou da Coordenadoria Regional de Educação - CRE;
2.3.7 o candidato que não desejar participar da Classificação Geral, ou deixar de fazer a opção no ato da inscrição, ficará no banco de concursados aguardando convocação, apenas, para a Coordenadoria Regional de Educação - CRE de sua opção.
3. Procedimentos para inscrição:
3.1 acessar o site http://concursos.rio.rj.gov.br , onde estarão disponibilizados o Edital, o requerimento de inscrição, orientações e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição;
3.2 cadastrar-se, das 10h do dia 06/11/2012 até as 23h59min do dia 21/11/2012, (horário de Brasília), incluindo os sábados, domingos e feriados, através de requerimento específico disponível na página eletrônica citada;
3.3 assegurar-se de que preencheu corretamente o requerimento de inscrição;
3.4 imprimir o requerimento preenchido e guardá-lo consigo;
3.5 efetuar o pagamento da taxa, obrigatoriamente, por meio de DARM, que deverá ser impresso logo após a conclusão de preenchimento do requerimento de inscrição on-line, sendo este o único meio aceito para a efetivação da inscrição:
3.5.1 a impressão do DARM deverá ser feita, exclusivamente, em papel A4, até as 14h do dia 22/11/2012 (horário de Brasília);
3.5.2 após o horário citado no subitem 3.5.1, deste Título, o sistema bloqueará a impressão do DARM, ficando o candidato impossibilitado de solicitar, inclusive, a impressão de uma 2ª via.
OBS: Não serão validados os pagamentos realizados através de DARM ou documentos similares que não sejam gerados pelo sistema de inscrição de concursos da Coordenadoria Geral de Gestão de Talentos.
3.5.3 O PAGAMENTO EFETUADO APÓS A DATA OFICIAL DE VENCIMENTO NÃO SERÁ VALIDADO E RESULTARÁ NO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO.
3.5.4 o pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado SOMENTE NOS BANCOS ABAIXO DISCRIMINADOS, ATÉ AS 16H DO DIA 22/11/2012;
BANCOS CREDENCIADOS
· BRASIL S/A
· SANTANDERS/A
· ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A
· BRASÍLIA S/A
· CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
· BRADESCO S/A
· ITAÚ S/A
· MERCANTIL DO BRASIL S/A
· HSBC BANK BRASIL S/A – BANCO MÚLTIPLO
· SAFRA S/A
· CITIBANK S/A
· BANCOOB S/A
3.5.5 não será permitido efetuar o referido pagamento através de depósito, transferência bancária e/ou agendamento;
3.5.6 a inobservância ao determinado nos subitens 3.5.3, 3.5.4 e 3.5.5 resultará na não participação do candidato no concurso, sendo inaceitável, portanto, reclamações posteriores quanto à não confirmação do pagamento;
3.6 a inscrição será efetivada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela instituição bancária a este órgão;
3.7 não serão aceitas inscrições por fax, condicional ou extemporânea, estando canceladas as que não atendam a todos os requisitos fixados neste Edital, em qualquer uma das etapas do concurso;
3.8 os dados cadastrais informados no ato da inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato;
3.9 a prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos implicarão na não validação da inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração, ainda que o fato seja constatado posteriormente;
3.10 o descumprimento das instruções resultará na não efetivação da inscrição.