sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Resolução da SMA nº 1767 de 25/10/2012



Resolução da SMA nº 1767 de 25/10/2012, publicada no DO de 26/10/2012.

1.  A partir de 01/11/2012 os servidores que necessitarem de até 3 (três) dias de afastamento por motivo de doença, do próprio, deverão apresentar atestado médico na Unidade Escolar.

2.  Atenção para os prazos que permanecem os mesmos (três dias úteis a contar a falta)
A Unidade confeccionará o boletim de afastamento que será digitado na E/CRE, imediatamente.

3.  É responsabilidade da Unidade e da Coordenadoria verificar a adequação do atestado (quanto ao prazo, data da emissão do atestado, carimbo do médico, sem rasuras)

4.  O servidor só poderá apresentar novo atestado passados trinta dias do término da licença anterior.

5.  No ato da correção dos Cartões de Ponto na CRE ou nesta Gerência é imprescindível a apresentação do atestado médico para conferência.


Atenciosamente,

Elisabeth Arteiro
Gerente de Administração de Recursos Humanos


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