Resolução da SMA nº 1767 de 25/10/2012, publicada
no DO de 26/10/2012.
1. A partir de 01/11/2012 os servidores que necessitarem de até 3 (três) dias de
afastamento por motivo de doença, do próprio, deverão apresentar atestado médico
na Unidade Escolar.
2. Atenção para os prazos que permanecem os mesmos (três dias úteis a contar a falta)
A Unidade confeccionará o boletim de afastamento que será digitado na E/CRE, imediatamente.
3. É responsabilidade da Unidade e da Coordenadoria verificar a adequação do atestado (quanto ao prazo, data da emissão do atestado, carimbo do médico, sem rasuras)
4. O servidor só poderá apresentar novo atestado passados trinta dias do término da licença anterior.
5. No ato da correção dos Cartões de Ponto na CRE ou nesta Gerência é imprescindível a apresentação do atestado médico para conferência.
Atenciosamente,
Elisabeth
Arteiro
Gerente de Administração de Recursos
Humanos
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