RESOLUÇÃO SME N.º 1201, DE 13 DE SETEMBRO DE 2012 Regulamenta o Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado.
DIÁRIO OFICIAL de 17 de setembro de 2012
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.° 31.613, de 18 de dezembro de 2009, que consolida as diretrizes e regulamentação aplicáveis ao afastamento de servidores da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.602, de 09 de maio de 2012 que cria a Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire – E/EPF e estabelece suas competências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 35.674, de 30 de maio de 2012, que instituiu o Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação- SME, da Cidade do Rio de Janeiro mantém uma política de valorização dos professores; e
CONSIDERANDO a importância da execução de Projetos de Pesquisas em parceria com Programas de Mestrado e Doutorado, que visem à melhoria das práticas educacionais nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.
RESOLVE:
Art. 1° Para participar do Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado, estarão habilitados à inscrição os servidores detentores do cargo de Professor que atendam ao disposto no art. 2º do Decreto n.º 35.674, de 30 de maio de 2012.
Parágrafo único. As Bolsas de Estudos para cursos de Mestrado ou Doutorado poderão ser concedidas a partir do ingresso do professor em Programa de Pós-Graduação stricto-sensu;
Art. 2º A Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire – E/EPF será responsável pelo recebimento das inscrições e análise das solicitações, de acordo com os seguintes critérios:
I – Das inscrições:
a) as inscrições serão realizadas, anualmente, no mês de novembro, na Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire – E/EPF;
b) a análise dos pedidos ocorrerá no mês de dezembro;
c) o formulário para inscrição estará disponível na página da SME;
II – Dos temas priorizados para esta edição:
a) Práticas de Sala de Aula
b) Avaliação e Sucesso Escolar
c) Aprendizagem e Neurociência
d) Didática
e) Alfabetização
f) Educação Especial
g) Educação Infantil
h) Educação e Novas Tecnologias
III – Da documentação necessária:
a) Declaração de regência de turma - mínimo 5 anos;
b) Relatório do desempenho das turmas em que atuou como regente nos três anos que antecederam à solicitação da Bolsa de Estudo;
c) Relatório da Chefia Imediata sobre o desempenho do professor, somente no caso em que o servidor não esteja exercendo a regência de turma nos três anos anteriores à solicitação da Bolsa de Estudo;
d) Declaração da Instituição de Ensino Superior a que o candidato estiver vinculado, constando o conceito recebido pelo curso na última avaliação e a data de ingresso do candidato no curso de Mestrado ou Doutorado;
e) Termo de Compromisso das normas que regem a concessão de Bolsas pelo Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro;
f) Projeto de Pesquisa - uma cópia impressa e uma em CD com arquivo em PDF.
IV - Análise para concessão de Bolsas de Estudos:
a) as solicitações para concessão de Bolsas de Estudos para Mestrado e Doutorado serão analisadas por uma banca formada por três profissionais pertencentes ao quadro da Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire - E/EPF.
b) o solicitante deverá cumprir com as exigências constantes desta Resolução.
c) o projeto de pesquisa deverá demonstrar compatibilidade com a prática pedagógica no âmbito da SME, contribuindo, assim, para inovação das práticas docentes, para melhoria dos níveis de aprendizagem dos alunos e para o aumento da qualidade de ensino nas Escolas Públicas Municipais da Cidade do Rio de Janeiro.
V – Resultado:
a) o resultado com o nome e matrícula dos contemplados com a Bolsa de Estudo será publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, no mês de janeiro, do ano subsequente.
b) os professores não contemplados poderão retirar os documentos entregues no ato inscrição, no prazo de até 30 dias, após a publicação do resultado. Findo este prazo, os documentos serão descartados.
VI - Duração das Bolsas:
a) a Bolsa de Estudos será concedida pelo período de doze meses, podendo ser renovada de acordo com normas a serem estabelecidas a cada período de inscrição.
Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Escola de Formação do Professor Carioca - Paulo Freire - E/EPF.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2012.
CLAUDIA COSTIN
Legislação citada:
DECRETO N.º 35674 DE 30 DE MAIO DE 2012.
DIÁRIO OFICIAL de 31 de maio de 2012
(...)
Art.2º. Poderão participar do Programa Anual de Bolsas de Estudos de Mestrado e Doutorado os servidores que preencham os seguintes requisitos básicos:
I- ser professor da Rede Pública Municipal de Ensino há pelo menos 5 (cinco) anos e já ter homologado o Estágio Probatório;
II- estar em exercício efetivo na Secretaria Municipal de Educação;
III- não estar respondendo a inquérito administrativo no período da concessão do afastamento;
IV- não se encontrar em regime de função gratificada, cargo em comissão e não ser detentor de cargo ou emprego público da administração pública de outros entes federativos;
V- ser portador de curso de graduação na área de educação;
VI- ter sido admitido como aluno regular em Curso de Pós-Graduação, no nível de Mestrado ou Doutorado, na disciplina correspondente ao do cargo efetivo ou na área de educação que guarde compatibilidade entre o curso pleiteado e sua prática pedagógica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
(...)
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