DIÁRIO OFICIAL de 10 de setembro de 2012
DECRETO Nº 36201 DE 06 DE SETEMBRO DE 2012
Dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento Cultural Carioca de Ritmo e Poesia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e disseminar as manifestações culturais populares na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que as rodas do Circuito Carioca de Ritmo e Poesia consistem em importantes manifestações culturais populares da cidade;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Desenvolvimento Cultural Carioca de Ritmo e Poesia da Prefeitura do Rio de Janeiro.
Art. 2º. O Programa de Desenvolvimento Cultural Carioca de Ritmo e Poesia tem como objetivo:
I – ampliar e valorizar a produção musical contemporânea para a integração entre a música e público em espaços públicos;
II – difundir os ritmos originados do Hip Hop e da cultura popular brasileira, bem como de outros gêneros musicais, que foram produzidos coletivamente ou individualmente nas rodas do Circuito Carioca de Ritmo e Poesia;
III – buscar meios para fomentar e inserir a música jovem alternativa para que seja dada voz a esse movimento cultural, evitando com isso a sua marginalização;
IV – empenhar todos os esforços para que seja criado um espaço designado à integração e à disseminação desse movimento cultural;
V – elaborar diretrizes não vinculantes para a realização das Batalhas de MC, as Rodas de Rima, os Mutirões Culturais e outras movimentações culturais que possam ser criadas;
VI – desenvolver atividades em toda a cidade, principalmente em comunidades carentes, no sentido de incentivar e disseminar esse movimento cultural;
VII – promover a articulação e buscar o apoio de produtores, artistas e demais membros da indústria musical nacional e internacional no sentido de disseminar esse movimento cultural.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura será responsável pela coordenação do programa, com apoio da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro - Riotur e do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2012; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
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