A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, comunica aos profissionais
integrantes do Quadro do Magistério, lotados e em exercício na Secretaria
Municipal de Educação o regulamento concernente ao processo de seleção e
remoção ex-ofício de professores para compor o quadro docente do Ginásio
Experimental do Samba Francisca Soares Fontoura de Oliveira - GES.
1. Do Programa
O Ginásio Experimental do Samba Francisca Soares Fontoura de
Oliveira - GES, instância dinamizadora e irradiadora em educação vinculada a
alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, voltado para a excelência
acadêmica, em 2013 será vocacionado para a Música e para o Samba, visando à
introdução de novos métodos e práticas no cenário educacional.
O GES seguirá o modelo do Ginásio Experimental Carioca -
GEC, escola de horário integral, com proposta de inovação em conteúdo, método e
gestão, que busca resgatar a excelência acadêmica, apoiar projeto de vida do
estudante e garantir educação para valores com a formação de jovens em três
eixos: competência, autonomia e solidariedade. O GES irá mais além da proposta
do GEC, atraindo estudantes pelo currículo adicional especializado e temático
em Música e Samba.
Estudar no GES significará crescer em muitas áreas. Além de
dominar o currículo da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, o estudante
do GES irá experimentar currículo complementar com ênfase na Educação Musical,
aprendendo por meio das disciplinas Eletivas em Música - praticadas no Estúdio,
das palestras de músicos e sambistas convidados, da visita a estúdios, escolas
de música e da variedade de apresentações artísticas propostas no circuito
semestral.
2. Dos Critérios Preliminares
Os professores interessados em participar do processo de
seleção, deverão observar os seguintes critérios:
2.1 Estar disponível para cumprimento de jornada de 40
(quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias. Os professores que não
detenham matrícula sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais terão sua
jornada complementada por intermédio de dupla regência;
2.2 Ser Professor I em Educação Musical.
Para mais informações acesse o DOC'S
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