segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Edital SME 10 -Seleção Ginásio Experimental do Samba - DO26nov2012




A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, comunica aos profissionais integrantes do Quadro do Magistério, lotados e em exercício na Secretaria Municipal de Educação o regulamento concernente ao processo de seleção e remoção ex-ofício de professores para compor o quadro docente do Ginásio Experimental do Samba Francisca Soares Fontoura de Oliveira - GES.

1. Do Programa

O Ginásio Experimental do Samba Francisca Soares Fontoura de Oliveira - GES, instância dinamizadora e irradiadora em educação vinculada a alunos do 7º ao 9º ano do ensino fundamental, voltado para a excelência acadêmica, em 2013 será vocacionado para a Música e para o Samba, visando à introdução de novos métodos e práticas no cenário educacional.
O GES seguirá o modelo do Ginásio Experimental Carioca - GEC, escola de horário integral, com proposta de inovação em conteúdo, método e gestão, que busca resgatar a excelência acadêmica, apoiar projeto de vida do estudante e garantir educação para valores com a formação de jovens em três eixos: competência, autonomia e solidariedade. O GES irá mais além da proposta do GEC, atraindo estudantes pelo currículo adicional especializado e temático em Música e Samba.

Estudar no GES significará crescer em muitas áreas. Além de dominar o currículo da Rede Municipal de Ensino do Rio de Janeiro, o estudante do GES irá experimentar currículo complementar com ênfase na Educação Musical, aprendendo por meio das disciplinas Eletivas em Música - praticadas no Estúdio, das palestras de músicos e sambistas convidados, da visita a estúdios, escolas de música e da variedade de apresentações artísticas propostas no circuito semestral.

2. Dos Critérios Preliminares

Os professores interessados em participar do processo de seleção, deverão observar os seguintes critérios:

2.1 Estar disponível para cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias. Os professores que não detenham matrícula sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais terão sua jornada complementada por intermédio de dupla regência;

2.2 Ser Professor I em Educação Musical.

2.3 Comprometer-se com a política de pesquisa e de formação continuada a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Educação, como exigência para a qualificação da docência de acordo com as especificidades da unidade escolar.

Para mais informações acesse o DOC'S


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