quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Novas Cotas para Utilização de Linhas Telefônicas em Unidades Escolares e Bibliotecas Escolares Públicas




A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando os termos das Resoluções SME n.º 710 e n.º 894, de 14 de agosto de 2001 e 28 de outubro de 2005, respectivamente;
 
RESOLVE :
Art.1.º Atualizar os valores praticados pelas Unidades Escolares e Bibliotecas Escolares Públicas para pagamento das ligações de aparelhos das linhas telefônicas convencionais para aparelhos celulares, na forma que dispõe esta Resolução.
 
Art.2.º A atualização de que trata o artigo anterior visa atender às situações vinculadas aos alunos e às de caráter emergencial, ligadas ao funcionamento das Unidades Escolares e/ou Bibliotecas Escolares Municipais.
 
Art.3.º As ligações de que trata este ato, ficam limitadas aos valores e percentuais fixados.
 
§1º As ligações originárias das Creches, EDI e Escolas Especiais ficam limitadas à cota de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) a ser multiplicada por 80% (oitenta por cento) do total de matrículas.
 
§2º As ligações originárias das demais Unidades Escolares, ficam limitadas a cota de R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos) a ser multiplicada por 20% (vinte por cento) do total de matrículas.
§3º As ligações oriundas das Bibliotecas Escolares Municipais terão como valor fixo R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
 
§4º O valor excedente aos limites fixados na forma constante dos parágrafos anteriores será ressarcido pela Direção da Unidade.
 
Art.4º Caberá às Gerências de Infraestruturas das Coordenadorias Regionais de Educação o acompanhamento e orientação às Unidades Escolares e/ou Bibliotecas Escolares Municipais para o implemento das medidas fixadas nesta Ato.
 
Art.5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2012
 
CLAUDIA COSTIN

Nenhum comentário:

Postar um comentário