quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Orientações para inscrição de orientador de estudo PNAIC




Pró-Letramento – Pacto Nacional Pela Alfabetização Na Idade Certa – PNAIC
Orientações para Inscrição  de  Orientador de Estudo

O Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é um compromisso formal assumido pelos governos federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios de assegurar que todas as crianças estejam alfabetizadas até os oito anos de idade, ao final do 3º ano do ensino fundamental.

As Ações do Pacto são um conjunto integrado de ações, materiais e referências curriculares e pedagógicas que serão disponibilizados pelo MEC e que contribuem para a alfabetização e o letramento. Estas ações se apóiam em quatro eixos de atuação: Formação Continuada; Materiais Didáticos e Pedagógicos; Avaliações; e Gestão, Controle Social e Mobilização.

O eixo principal dessas ações é a formação continuada dos Professores alfabetizadores. Nesse sentido, e considerando o disposto na Portaria Nº 867, de 4 de julho de 2012 do Ministério da Educação, seguem as Orientações para a Inscrição de Professores interessados em integrar a equipe de Orientadores de Estudo que fará a formação dos professores Alfabetizadores da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, em Curso presencial de 2 anos, com carga horária de 120 horas por ano, baseado no Programa Pró-Letramento, cuja metodologia propõe estudos e atividades práticas.

ü  Os Orientadores de Estudo atuarão no âmbito das Coordenadorias Regionais de Educação a que pertencem, em Turmas de formação de Professores Alfabetizadores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

ü  Cada Orientador de Estudo será responsável pelo desenvolvimento do trabalho de formação de uma turma de Professores Alfabetizadores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro.

ü  O trabalho do Orientador de Estudo compreende a participação em ações de Formação Continuada gerenciadas pelo Ministério da Educação, pela Secretaria Municipal de Educação e pelas Instituições de Ensino Superior envolvidas na gestão acadêmica e pedagógica do curso de formação; e a gestão pedagógica da formação continuada dos professores Alfabetizadores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental na Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro das turmas de formação do Pró-letramento – PNAIC, por 2 anos.

ü  As atividades desenvolvidas pelo Orientador de Estudo deverão atender às seguintes especificações:

I –  participar de formação continuada oferecida pela rede de universidades federais ou universidades estaduais e pela Secretaria Municipal de Educação, em 2012, e ao longo de 2013;

II – conhecer os materiais didáticos e pedagógicos, que compreendem os cadernos de apoio pedagógico da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro; a Plataforma de Aulas Digitais Educopédia; osjogos pedagógicos de apoio à alfabetização; as obras de referência, de literatura e de pesquisa (entregues pelo PNBE e pela SME); as obras de apoio pedagógico aos professores; e outras tecnologias educacionais de apoio à alfabetização, disponibilizadas pelo MEC e pela SME;

III – ministrar o curso de formação para professores Alfabetizadores do 1º, 2º e 3º anos do Ensino Fundamental, no período de 2 anos, com encontros mensais, com carga horária de 8h;

IV – acompanhar a prática pedagógica dos Professores Alfabetizadores cursistas;

V –  avaliar a frequência e participação destes;

VI – manter registro de atividades dos Professores Alfabetizadores cursistas junto aos educandos; 

VII – apresentar relatórios pedagógicos e gerenciais das atividades referentes à formação dos Professores Alfabetizadores cursistas.

ü  Caberá às Coordenadorias Regionais de Educação, em parceria com a Gerência de Ensino Fundamental e com Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire, definir o quantitativo de Orientadores de Estudo necessário para a realização da formação.

ü  A inscrição no Sistema de Formação para os Orientadores de Estudo será realizada, mediante formulário próprio, disponibilizado pela Gerência de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação e a Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire de acordo com os seguintes critérios:

      I. Ter experiência como tutores do Pró-Letramento.

            II. Ser professor efetivo do quadro da Rede Pública Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, com, pelo menos, 3 anos de regência de turma, com estágio probatório publicado; ou ser Coordenador Pedagógico; ou ser professor de Sala de Leitura.

     III.  Ter formação em Licenciatura ou Pedagogia;

     IV. Não receber simultaneamente bolsas de outros programas de formação; e

     V. Ter disponibilidade para dedicar-se ao curso.

Caso não haja, entre os inscritos, professores com experiência como tutores do Pró-Letramento, as vagas serão preenchidas, obedecendo-se os demais critérios.

ü  As inscrições deverão ser entregues à Gerência de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação, no endereço: Rua Afonso Cavalcanti, 455, 4º Andar, sala 461, Cidade Nova, no período de 22 de outubro até 9 de novembro de 2012, impreterivelmente,  contendo:

I. Currículo;

II. Ficha de Inscrição, conforme modelo anexo;

III. Comprovação de, no mínimo, três anos de regência de turma (paraprofessor regente), com estágio probatório publicado;

IV. Relatório emitido pelo SCA/SGA com o desempenho das turmas atendidas nos últimos três anos (para Professor regente);

V. Relatório emitido pelo SCA/SGA com o desempenho global da escola nos últimos três anos (para o Coordenador Pedagógico).

VI. Diploma ou certidão de conclusão de curso, na qual conste a data da colação de grau.

ü  A seleção dos Orientadores de Estudo será de competência da Gerência de Ensino Fundamental em parceria com a Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.

ü  Os Professores e Coordenadores Pedagógicos selecionados comporão o banco de Orientadores de Estudo e participarão de curso presencial ministrado pela rede de universidades federais ou universidades estaduais e pela Secretaria Municipal de Educação, em novembro de 2012 e ao longo dos anos de 2013 e 2014.

ü  Após a participação no curso de formação, a ser realizado em novembro de 2012, os Orientadores de Estudo serão convocados à medida que as turmas de formação forem formadas.

ü  A remuneração do Orientador de Estudo será realizada por meio de Bolsa mensal, paga pelo FNDE, através do Sistema Geral de Bolsas (SGB).

ü  A Gerência de Ensino Fundamental e a Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire – serão responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação do trabalho desenvolvido pelos Orientadores de Estudo.

ü  Os casos omissos serão resolvidos pela Gerência de Ensino Fundamental em parceria com a Escola de Formação do Professor Carioca – Paulo Freire.


Fonte: BlogAdão

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